Agência Brasil
- 10/09/2018
Orientação segue entendimento judicial e evita ações contra
União
A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou hoje (10)
parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes e adotantes do
momento da gestação até seis meses após o parto ou adoção de criança para as
ocupantes de cargos comissionados na administração pública.
O parecer modifica decisão anterior da Advocacia-Geral da
União (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos
comissionados não usufruiriam de tal estabilidade.
O novo entendimento foi elaborado pela Consultoria-Geral da
União, órgão da AGU responsável pelo assessoramento jurídico da União, a pedido
de outra unidade da Advocacia-Geral, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A discussão foi motivada por uma decisão judicial que
determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de
Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em
comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.
Segurança jurídica
No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser
adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais,
como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada
em outras ações judiciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade
assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras
públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração
pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.
Poder vinculante
De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral
da União adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da
Administração Federal quando aprovado pelo Presidente da República e publicado
juntamente com o despacho presidencial.
De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer não
publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas
e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que
dele tenham ciência.