Jornal Extra
- 29/09/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que o Congresso
Nacional não se manifestou no prazo regimental previsto a respeito da Medida
Provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer que adiou os reajustes a
servidores previstos para janeiro de 2019. A ausência de manifestação está
presidente na ação de inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional
dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), de relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski.
O STF questionou o Congresso a respeito de uma ilegalidade
na edição da MP. Em maio, o próprio parlamento arquivou MP editada em 2017 que
tratou do mesmo tema. O Supremo questionou se não há irregularidade em tratar
de uma medida provisória com tema idêntico no mesmo ano. A partir de agora,
Lewandowski está livre para decidir de forma monocrática se a MP é válida ou
não para gerar efeito.
Vale lembrar que, em 2017, Lewandowski suspendeu Medida
Provisória editada por Temer para, entre outras medidas, suspender os aumentos
previstos para janeiro de 2018 e 2019. A decisão não foi questionada pela União
e a MP perdeu seu efeito.
Por Nelson Lima Neto