Correio Braziliense
- 14/09/2018
O Ministério do Planejamento publicou ontem, no Diário
Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2, com a regulamentação da
jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. A
medida já está em vigor e tornou obrigatório o controle eletrônico de
frequência - pessoal e intransferível - na administração direta, autárquica e
fundacional. De acordo com o documento, "em nenhuma hipótese as horas
extras serão convertidas em pecúnia". Em relação ao sobreaviso, quando o
funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, somente as horas
trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades
sindicais, será liberado, desde que compense o período não trabalhado.
Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento e
consultor de entidades sindicais, a medida é mais uma estratégia para
economizar recursos e adiar os concursos públicos. "Não traz novidades,
além da troca do pagamento em dinheiro das horas extras por folgas
futuras". Antes, disse, para contratar uma despesa que não estava
prevista, o gestor precisava de autorização financeira para ter a certeza de
que podia bancar. "Sem dúvida, havia abusos. Gente que entrava mais cedo
ou mais tarde de acordo com a sua conveniência e prejudicava o contribuinte.
Mas, o que não funcionou foi o controle da chefia", destacou.
Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados, especialista em causas de servidor, concorda que a IN não trouxe
inovação. A redução da jornada, por exemplo, está prevista no Decreto nº
1590/1995. "É um esforço de centralização do Planejamento, afetando
especialmente autarquias federais (universidades, INSS, agências), que antes
tinham um pouquinho de autonomia", destacou. O documento estabelece,
ainda, que a contagem da jornada começa a partir do início do horário de
funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue
antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra.
As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,
40 no mês e 100 horas, em 12 meses. Outro aviso importante é que os que têm
jornada de oito horas, têm que tirar um intervalo. Mas, se retornarem antes do
término, os minutos não serão usados "para compensação, inclusive quando
decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas". Os órgãos e as
entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência
deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência
(Sisref). A instrução normativa especifica, ainda, que atendimento ao público é
"o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas
em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas
ininterruptas".
Compensação
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que
faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos
atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas
até o mês seguinte. A compensação das ausências justificadas é limitada a duas
horas diárias. O servidor em regime de turnos alternados por revezamento não
pode sair, no fim do plantão, antes da chegada do substituto.