Correio Braziliense
- 27/09/2018
O decreto viola dispositivos constitucionais que exigem
concurso para cargos públicos, afirma o advogado Rodrigo Torelly
Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a
terceirização no serviço público provocou reação entre organizações
representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de
setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a
favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em
atividades-fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro
do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços
pela União.
No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional
das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes
para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”. “Como o governo, que não
previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar?
O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a
responsabilidade no colo de outra gestão”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva,
secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal (Condsef).
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que
“o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização
em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas
uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”.
Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é
inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para
cargos públicos, “corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da
eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da
segurança jurídica”.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) afirmou em nota que o decreto “abriu caminho para que a
terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais,
pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada”.
Entenda
O presidente Michel Temer assinou, e daqui a 120 dias
começará a vigorar, o Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a contratação indireta
de serviços da administração pública federal (direta, autárquica e fundacional)
e das empresas públicas e sociedades de economia mista (controladas pela
União). Ou seja, o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (24/9), trata sobre como, daqui a cerca de quatro meses em
diante, os serviços na administração pública federal poderão ser terceirizados.
Por Vera Batista