BSPF - 24/09/2018
Norma determina padrões de qualidade na prestação dos
serviços contratados
Foi publicado nesta segunda-feira (24), o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de
serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União. Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em
todo o serviço público federal.
A norma, que substitui o Decreto nº 2.271/1997, inclui
regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa,
como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O Decreto 9.507/2018 determina quais atividades não poderão
ser passiveis de execução indireta (terceirizada), ficando a cargo do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ato que estabelecerá os
serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante
contratação. A norma coíbe o nepotismo nas contratações públicas e estabelece,
ainda, padrões de qualidade esperada na prestação dos serviços, de modo que o
pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após comprovação do
cumprimento das obrigações contratuais. Da mesma maneira, férias, 13º e verbas
rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem.
Outra regra aprimorada com o novo decreto diz respeito à
repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra exclusiva. Agora o
contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato, desde que comprove
a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de serviços continuados, sem
dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção de índices específicos ou
setoriais.
Uma das diretrizes mantidas do decreto revogado é a premissa
de que a administração pública federal contrata serviços e não mão de obra,
afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com
vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.
O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua
publicação.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão