Consultor Jurídico
- 05/09/2018
Diante da decisão do governo federal em adiar o reajuste dos
servidores públicos federais para 2020, várias entidades representativas
decidiram judicializar a questão. A União Nacional dos Auditores e Técnicos
Federais de Finanças e Controle (Unacon) apresentou, nesta terça-feira (3/9),
ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o
adiamento.
A Unacon se baseia em decisão do ano passado do ministro
Ricardo Lewandowski, quando o governo também editou uma MP para postergar por
um ano reajustes já previstos em lei. Assim, a ação foi distribuída
automaticamente ao ministro, conforme a entidade argumentou para a prevenção
dele no caso.
Na ocasião, Lewandowski concedeu liminar favorável ao
funcionalismo. "Esta já é uma sinalização da manutenção da decisão
anterior. Além disso, possivelmente as outras ações devem, também, ser
encaminhadas a ele", comentou o presidente da Unacon e do Fórum Nacional
das Carreiras de Estado, Rudinei Marques. A entidade aponta ainda para um
desrespeito à decisão do Supremo por parte do governo ao editar medida idêntica
à impugnada há um ano.
A Medida Provisória 849, que transfere o aumento do
funcionalismo para 2020, foi publicada no Diário Oficial da União no sábado
(1º/9), em edição extra. O presidente Michel Temer (MDB) pretende, dessa forma,
economizar R$ 4,7 bilhões no próximo ano.
Lewandowski entendeu, à época, que, se é verdade que o chefe
do Executivo pode muito ao adotar medidas provisórias, também é fato que a ele
não é dado o poder de fazer tudo com tais instrumentos, como desconstituir
direitos adquiridos. A MP 805/2017, editada em outubro por Temer, cancelou
aumentos já aprovados em anos anteriores e aumentou a contribuição social de
11% para 14%, tanto para funcionários ativos como também para aposentados e
pensionistas.
"Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n.
805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas
inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado
Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida
na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa
judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da
imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes",
sustenta a ADI.
O adiamento feriria ainda o direito adquirido, o princípio
da irredutibilidade vencimental dos servidores públicos e a garantia contra a
detenção de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.
Uma série de entidades questionou a norma no STF no ano
passado. A liminar de Lewandowski atendeu pedido do Psol. O relator concluiu
que o texto viola jurisprudência do STF, pacífica ao garantir a
irredutibilidade dos salários. Da mesma forma, neste ano várias entidades farão
o mesmo.
Segundo Rudinei Marques, a Associação Nacional dos Médicos
Peritos da Previdência Social (ANMP) também ingressou com ação no Supremo e
outros sindicatos devem entrar contra a medida nos próximos dias, dentre elas a
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), a Associação
Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional do
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a Associação Nacional dos
Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) e a Associação dos
Analistas de Comércio Exterior (Aace).
"O argumento de que representaria uma economia não faz
sentido. O governo está prevendo, unilateralmente, um aumento da Selic, que,
por si só, significaria R$ 35 bilhões a mais de gastos financeiros. Isso
tomaria 50% do orçamento. O governo tem R$ 1,5 trilhão em despesas financeiras.
Se quer fazer economia, que diminua a taxa de juros, que hoje consome mais da
metade do orçamento federal. Esse valor representa menos de 20% do que o governo
estima aumentar a Selic em 2017. Não significa nada", pontua.