quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Associações de peritos e auditores questionam adiamento de reajuste de servidores federais


BSPF     -     05/09/2018




A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004 e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e 2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração pública federal.

ADI 6004

Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo 3º da MP 849/2018, que posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo.

A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.

ADI 6005

Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos, mas contra o artigo 8º da MP 849/2018, que postergou a implementação dos reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 8º da MP 849/2018.

A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra