BSPF - 05/09/2018
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência
Social (ANMP) e a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças
e Controle (Unacon) ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6004
e 6005), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Medida
Provisória (MP) 849, editada em 31 de agosto de 2018, que adiou para 2019 e
2020 a implementação do reajuste concedido a servidores da administração
pública federal.
ADI 6004
Na ação, distribuída para relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski, a ANMP questiona diretamente o artigo 3º da MP 849/2018, que
posterga os reajustes concedidos por lei aos integrantes das carreiras de
perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial. Argumenta que a
norma viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de
vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo
constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de
ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II). A ANMP pede liminar
para suspender a eficácia do dispositivo.
A entidade sustenta ainda que a MP questionada reproduz
literalmente dispositivo de “nítida inconstitucionalidade” que fazia parte da
MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Foi nesta ação que o ministro Ricardo
Lewandowski concedeu liminar que suspendeu a aplicação de artigos que, na
prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos
servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017
perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de
seu objeto, o relator julgou prejudicada a ADI 5809.
ADI 6005
Nesta ação, a Unacon utiliza os mesmos argumentos jurídicos,
mas contra o artigo 8º da MP 849/2018, que postergou a implementação dos
reajustes que deveriam ser concedidos aos servidores das carreiras de gestão
governamental. Afirma que o descumprimento explícito da decisão proferida na
ADI 5809, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa
judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da
imperatividade das decisões judiciais e da separação dos Poderes. “A conduta
adotada pelo presidente da República escancara o desrespeito à ordem emanada do
órgão de cúpula do Poder Judiciário e, por consequência, instala a desarmonia e
o desequilíbrio entre os Poderes da União”, assevera. A entidade pede liminar
para suspender a eficácia do artigo 8º da MP 849/2018.
A ADI 6005 tem como relator o ministro Luiz Fux.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF