BSPF - 25/09/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que seria ilegal conceder reajuste salarial de 13,23%
a servidores públicos com base na Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada
pela Lei nº 10.698/2003. A estimativa é de que eventual decisão concedendo o
aumento cause um impacto de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos se considerados
apenas servidores do Poder Judiciário.
Os servidores alegam que a VPI foi uma revisão geral dos
salários do funcionalismo e que, portanto, deveria ter sido concedida no mesmo
percentual para todas as categorias – o que representaria um aumento de 13,23%
nos vencimentos de algumas delas.
A atuação da AGU no STJ ocorre no âmbito de um recurso
interposto por entidades representativas de servidores contra acórdão da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que negou provimento
ao pedido de reajuste, reconhecendo que a VPI não foi uma revisão geral de
vencimentos.
Os servidores argumentam que o acórdão da Turma Nacional de
Uniformização divergiria de entendimento firmado pelo próprio STJ acerca do
tema. Para a AGU, no entanto, o acórdão não contrariou jurisprudência dominante
do tribunal, uma vez que os processos apontados pela parte como exemplos são
originários de uma única turma da Corte. Além disso, tais processos já foram
questionados por meio de embargos de divergência, que foram admitidos e
aguardam julgamento.
A AGU também pondera que eventual concessão do reajuste
afrontaria as disposições das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal
(STF) nº 37 – segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não possui
condão legislativo, aumentar os vencimentos dos servidores públicos sob o
fundamento de isonomia; e nº 10, que trata da ofensa à cláusula de reserva de
plenário, uma vez que qualquer interpretação no sentido de houve revisão geral
com a VPI violaria o art. 1º da própria lei que a estabeleceu, configurando uma
declaração de inconstitucionalidade por omissão.
A previsão é de que o caso seja discutido pela 1ª Seção do
STJ na quarta-feira (26/09).
Referência: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
nº 60/RN.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU