BSPF - 18/09/2018
Em parecer apresentado ao STJ, subprocurador-geral defende
abordagem terapêutica do problema, e não punitiva, considerando caráter
patológico
O Estado tem o dever constitucional de promover o tratamento
terapêutico de servidor dependente químico, considerando o caráter patológico
do problema, em vez de aplicar a pena de demissão. Esse é o entendimento do
subprocurador-geral da República Brasilino Pereira Santos, em parecer
apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última semana. Na
manifestação, o membro do Ministério Público Federal (MPF) defende o provimento
de recurso em mandado de segurança para cassar o ato que demitiu servidor
dependente de drogas, por motivo de suas reiteradas ausências ao trabalho.
O MPF argumenta, entre outros pontos, que há incoerência na
sanção imposta ao servidor, pois, tratando-se de doença, a conduta não
caracteriza falta de natureza disciplinar, por causa da notória ausência de
voluntariedade ou de domínio pleno do servidor para conseguir abster-se do uso
da droga. A interpretação do subprocurador-geral adotou como fundamentos
precedentes em casos similares, inclusive do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), e também a evolução da legislação voltada às abordagens relacionadas ao
uso e à dependência de drogas, que tem caminhado no sentido da
descriminalização.
Ao tentar reverter sua demissão, o recorrente alega que, à
época dos fatos, era dependente químico e incapaz de responder por seus atos. A
perícia médica realizada demonstrou a necessidade de acompanhamento médico e
psicológico, afirmando o caráter patológico da questão. O servidor foi demitido
após faltar 154 dias ao trabalho durante um período de dois anos.
Com base nos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o subprocurador-geral entende que é nulo o processo
administrativo disciplinar, razão pela qual é favorável à reintegração do
servidor ao cargo do qual foi demitido. Também entende como necessário o
tratamento médico por parte do referido órgão.
O caso, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, está
pronto para ser julgado pelo STJ.
RMS 57.202/MS.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da
República