BSPF - 16/09/2018
Os supersalários do funcionalismo público estão na mira do
TCU (Tribunal de Contas da União). Entre os penduricalhos que criam essa
distorção, está o pagamento de bônus de sucesso a advogados do governo federal
que ganham causas na Justiça. Esse benefício, que já custou cerca de R$ 1,7
bilhão aos cofres públicos, é repassado inclusive a aposentados. Segundo
relatório da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, esses pagamentos
“fulminam” a lei. O argumento é que, além de estarem excluídos do teto do
funcionalismo, esses pagamentos estão sendo feitos fora do Siape, sistema que
controla os gastos da União. O documento pede a interrupção dos pagamentos.
Os repasses a servidores da Advocacia-Geral da União (AGU),
do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começaram a
ser feitos após a aprovação de uma lei em 2016. Mesmo assim, os técnicos do TCU
dizem que ferem a Constituição. Eles argumentam que o pagamento por causa ganha
não pode ser considerado verba indenizatória porque não houve perdas para o
servidor. E dizem ainda, segundo o jornal O Globo, que o regime jurídico dos
advogados não permite pagamento extra e que fazer rateio do dinheiro pago por
quem perdeu a ação contra a União é ilegal.
Conselho
A secretaria recomenda que os advogados da União apenas
cumpram seu mandato constitucional de somente defender a União. Quem, contudo,
recebeu os recursos nos dois últimos anos não precisaria devolver. A secretaria
entende que o servidor recebeu de boa-fé.
O relatório foi encaminhado para o relator de um caso que
trata do pagamento dos honorários, ministro José Múcio Monteiro. Ele deve levar
ao plenário da Casa para que os demais magistrados tomem a decisão em conjunto.
O TCU não pode julgar a constitucionalidade da lei que trata
do pagamento, mas poderia determinar a suspensão dos repasses. A área técnica
diz que, se o entendimento for o de que o pagamento deve ser feito, ele deve
respeitar o teto e ocorrer por meio do Siape para evitar fraudes e erros, bem
como facilitar a atuação dos órgãos de controle. Argumenta ainda que, para
tornar legal o pagamento desse dinheiro, teria de ser criada uma gratificação,
e os advogados públicos precisariam sair do sistema de subsídios.
Procurado, o Conselho Curador, criado pela lei que instituiu
os honorários de sucumbência (como são chamados esses bônus), diz que, se algum
pagamento supera o teto dos salário, é uma “situação personalíssima” e que
sequer tem conhecimento porque não tem acesso aos números. Os dados dos
rendimentos dos servidores públicos federais são abertos e constam no Portal da
Transparência.
Segundo a assessoria do Conselho, os recursos não são
repassados pelo Siape por serem privados.
O órgão argumentou ainda que a manifestação da área técnica
não é opinativa e que o próprio relator já usou a lei que permite aos
servidores receberem os honorários em outras decisões. De acordo com o
Conselho, a constitucionalidade da lei tem de ser discutida no STF.
Fonte: Jornal O Sul