Agência Senado
- 12/09/2018
Projeto de Lei do Senado (PLS 375/2018) propõe regulamentar
o exercício do direito de greve dos servidores públicos da administração
pública direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O exercício da greve será autorregulamentado pelas entidades
sindicais representativas dos servidores públicos e acolhido pelos
Observatórios das Relações de Trabalho, de caráter tripartite, a serem criados
no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto de autorregulamentação deverá ser aprovado em instância coletiva e representativa
das entidades sindicais dos servidores. O direito de greve deverá levar em
conta o juízo de proporcionalidade e razoabilidade, de forma a assegurar o
atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.
O projeto estabelece que competirá à Justiça Federal julgar
as ações sobre as greves ocorridas no âmbito da administração pública federal.
No caso dos estados, Distrito Federal e municípios, as ações serão julgadas
pela justiça comum. A proposta veda a greve aos membros das Forças Armadas,
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Às entidades sindicais
ficam asseguradas a livre divulgação do movimento grevista e o direito à
arrecadação de fundo de greve.
As entidades sindicais ou os servidores, durante a greve em
serviços públicos ou atividades estatais essenciais, ficam obrigados a manter
em atividade o percentual o mínimo de 60% dos funcionários, como forma de
assegurar a continuidade na prestação dos serviços.
O percentual será de 80% do total dos servidores se a greve
ocorrer nos setores de assistência médico-hospitalar; segurança pública;
educação e nos serviços vinculados à distribuição de medicamentos de uso
continuado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) e ao pagamento de benefícios
previdenciários.
Ao projeto foram apresentadas 26 emendas, de autoria dos
senadores Hélio José (PROS-DF) e José Pimentel (PT-CE). A proposta será
analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde tramita atualmente.
Regulamentação
Autor da matéria, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) observa
que o texto busca regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição, que
prevê o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Passados 30 anos
da publicação e promulgação da Carta Magna de 1988, o dispositivo ainda
continua pendente de regulamentação pelo Congresso Nacional.
Em 2007, quando julgava mandados de injunção impetrados por
sindicatos de servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que, até a publicação de norma regulamentadora específica, o direito de greve
dos servidores públicos seria exercido com base na Lei 7.783/1989, que define
as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Essa situação irregular, observa Dalírio Beber, tem sido
aceita como regra pela demora da elaboração da norma jurídica, fazendo com que
questões relativas ao direito de greve — como corte de remuneração, manutenção
de percentual mínimo de servidores, comunicação prévia sobre a deflagração da
greve, entre outras — sejam resolvidas de forma pontual e assistemática pelo
Poder Judiciário. O senador ressalta ainda que o projeto busca “enxugar” textos
sobre a matéria já em tramitação no Senado, como forma de não pormenorizar o
diploma legal.