quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Servidor da PF é condenado por corrupção, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional


BSPF     -     20/09/2018




Denúncia do MPF apontou que ele solicitava a empresas privadas vantagens indevidas para si, familiares e pessoas de seu convívio

O servidor da Polícia Federal Carlos da Silva Rodrigues foi condenado a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto. Além disso, também deverá pagar multa no valor de R$ 10.455,00 pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de sigilo funcional. A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal do DF atende parcialmente a denúncia oferecida, em 2016, pelo Ministério Público Federal, que também o denunciou por uso indevido de selo ou sinal público.

Conforme a denúncia, o servidor solicitou a dezenas de empresas privadas vantagens indevidas: empregos para familiares e conhecidos, alimentos, produtos de limpeza, cortesias de hospedagem e dinheiro. Carlos trabalhava na Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) e era responsável pela fiscalização de contratos.

Durante a apuração do caso, constatou-se que o réu fazia uso ostensivo da identificação de “Polícia Federal, Passaporte/Polícia Federal” para as solicitações indevidas. “O réu valia-se dos símbolos e siglas da Polícia Federal para ostentar sua condição de funcionário público e, com isso, viabilizar e, inclusive, reforçar a solicitação das vantagens”, sentencia a juíza federal substituta Pollyana Kelly Alves.

Além disso, atuou como despachante no próprio órgão para obtenção de documentos de viagem e porte de arma de fogo, atividades que não eram de competência da Delesp. Para tanto, acessava indevidamente os sistemas para a obtenção de informações no intuito de patrocinar interesse privado perante a Administração Pública.

Assim como argumentado na denúncia, a Justiça Federal entendeu que “o réu tinha plena ciência de que solicitava, de modo rotineiro, vantagens a diversas pessoas, físicas e jurídicas, que necessitassem de serviços no âmbito da Polícia Federal ou mesmo a pessoas que necessitam apenas do mero encaminhamento de documentação ao órgão, ou ainda, às pessoas que o próprio réu contatasse, e evidenciava a sua condição de funcionário público para oportunizar a abordagem e solicitação de vantagem”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal


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