BSPF - 20/09/2018
Denúncia do MPF apontou que ele solicitava a empresas
privadas vantagens indevidas para si, familiares e pessoas de seu convívio
O servidor da Polícia Federal Carlos da Silva Rodrigues foi
condenado a 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridos em regime
semiaberto. Além disso, também deverá pagar multa no valor de R$ 10.455,00
pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e violação de
sigilo funcional. A decisão da 12ª Vara da Justiça Federal do DF atende
parcialmente a denúncia oferecida, em 2016, pelo Ministério Público Federal,
que também o denunciou por uso indevido de selo ou sinal público.
Conforme a denúncia, o servidor solicitou a dezenas de
empresas privadas vantagens indevidas: empregos para familiares e conhecidos,
alimentos, produtos de limpeza, cortesias de hospedagem e dinheiro. Carlos
trabalhava na Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) e era
responsável pela fiscalização de contratos.
Durante a apuração do caso, constatou-se que o réu fazia uso
ostensivo da identificação de “Polícia Federal, Passaporte/Polícia Federal”
para as solicitações indevidas. “O réu valia-se dos símbolos e siglas da
Polícia Federal para ostentar sua condição de funcionário público e, com isso,
viabilizar e, inclusive, reforçar a solicitação das vantagens”, sentencia a
juíza federal substituta Pollyana Kelly Alves.
Além disso, atuou como despachante no próprio órgão para
obtenção de documentos de viagem e porte de arma de fogo, atividades que não
eram de competência da Delesp. Para tanto, acessava indevidamente os sistemas
para a obtenção de informações no intuito de patrocinar interesse privado
perante a Administração Pública.
Assim como argumentado na denúncia, a Justiça Federal
entendeu que “o réu tinha plena ciência de que solicitava, de modo rotineiro,
vantagens a diversas pessoas, físicas e jurídicas, que necessitassem de
serviços no âmbito da Polícia Federal ou mesmo a pessoas que necessitam apenas
do mero encaminhamento de documentação ao órgão, ou ainda, às pessoas que o
próprio réu contatasse, e evidenciava a sua condição de funcionário público
para oportunizar a abordagem e solicitação de vantagem”.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
no Distrito Federal