BSPF - 20/09/2018
A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a
incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do
Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular
a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de
Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou
irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados.
Os pagamentos foram feitos com base em resoluções
administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de
incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento
Superior (DAS). O Tribunal avaliou, no
entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e
sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
diretamente ou por delegação de competência.
Para o TCU, os empregados de entidades da administração
indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita.
Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de
decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão
orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que
implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos
competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens.
Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União
determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de
outros que porventura se encontrem em situação similar.
Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.903/2015
Fonte: Assessoria de Imprensa do TCU