BSPF - 29/09/2018
Servidores podem solicitar a mudança no setor de Gestão de
Pessoas
O servidor que ingressou no serviço público federal antes de
4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de 180 dias para fazer a opção de
migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de
Previdência Complementar (RPC). A reabertura do prazo foi assegurada por medida
provisória, assinada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli,
em solenidade no Palácio do Planalto nesta terça-feira, dia 25/09.
O evento
contou com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux,
Alexandre de Moraes e Edson Fachin; do presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro João Otávio de Noronha, além dos ministros Luís Felipe
Salomão e Marco Aurélio Bellizze Oliveira; o presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira; e do ministro do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior. A MP será publicada
amanhã (26/09) no Diário Oficial da União, quando passará a contar o prazo.
Para Dias Toffoli, a reabertura do prazo é “mais do que
legítima”. “É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu ser
parte da Funpresp. Com isso poderão escolher instituição com parâmetros
rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de
oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp
já é uma realidade para o servidor público e está dando certo”, destacou.
O ministro Esteves Pedro Colnago Júnior afirmou que a nova
oportunidade vai beneficiar os servidores que ainda têm dúvidas sobre o
procedimento de migração. "A medida provisória que estende o prazo dará
mais segurança e transparência para a decisão do servidor ir para a Funpresp,
que já conta com 70 mil participantes e mais de R$ 1 bilhão de patrimônio",
disse.
Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a
reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público que ficou
indeciso no último período permitido para a solicitação ou mesmo para aqueles
que sequer tiveram conhecimento da oportunidade. Ele alerta, no entanto, para a
necessidade do servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma
decisão que impactará o futuro do servidor. “É preciso que cada um faça essa
avaliação.
Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o
Regime de Previdência Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem
que fazer uma análise bem aprofundada” disse. Além do diretor-presidente, a
Funpresp-Exe foi representada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo
Siqueira Freitas; do presidente do Conselho Fiscal, Márcio Costa; dos diretores
de Seguridade, Arnaldo Barbosa Lima Júnior, de Administração, Cleiton do Santos
Araújo, do gerente de Atuária e Benefícios, Cícero Dias, e do gerente jurídico,
Igor Lorenço.
Todos os servidores públicos federais poderão migrar do RPPS
para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do
INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar
numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos
servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um
benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições
efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. O diretor-presidente
da Funpresp destacou que, se a migração for seguida de adesão a um dos planos
de benefícios administrados pela Funpresp, o servidor integrará a Entidade que
já conta com 70 mil participantes e patrimônio de mais de R$ 1 bilhão. A
rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 8,76%.
Como solicitar a migração
A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no
Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo.
Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e
entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos
servidores dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita
diretamente na área de Recursos Humanos.
Veja aqui a medida provisória 853/2018 publicada no Diário
Oficial da União de 26/09/2018
Fonte: Funpresp