BSPF - 17/10/2018
Foi apresentado hoje, na Câmara dos Deputados, o Projeto de
Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado Giuseppe Vecci, que
dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores
públicos.
Dentre os critérios elencados que comporiam tal avaliação
estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e alcance de
metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade. A
avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos.
Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não
obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual. A
avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores pertencentes
a mesma carreira do servidor avaliado.
Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea
‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre servidores
públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da
República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.
Próximo Passo:
Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser
despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam sobre o
mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.
O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), regulamenta
o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o
procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos
estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: Anasps Congresso