BSPF - 16/10/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar,
perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tese de que uma sentença
proferida em ação coletiva proposta por associação não alcança futuros
associados. A atuação se refere a processo em que a Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) requereu, tanto aos
associados à época da propositura da ação quanto aos auditores fiscais não
associados e aos associados futuros, o direito ao recebimento integral da
Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa) sobre o maior
vencimento básico do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, sem
distinção entre servidores ativos e inativos.
A ação coletiva teve seu pedido julgado procedente pela 1ª
Turma do STJ, sob o entendimento de que sindicatos e associações, na qualidade
de substitutos processuais, teriam legitimidade para atuar judicialmente na
defesa dos interesses coletivos de toda a categoria, não sendo necessária a relação
nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.
A unidade responsável pelo caso (Departamento de Servidores
Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União – DCM/PGU) interpôs recurso
extraordinário contra o acórdão, argumentando que a decisão viola diretamente o
disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que
as entidades associativas somente têm legitimidade para representar seus
filiados, judicial ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. Além
disso, pontuou a Procuradoria, a necessidade de ser filiado à época da
propositura da ação de conhecimento para o benefício por coisa julgada coletiva
obtida por associação foi reiterada por entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Efeitos danosos à União
A Advocacia-Geral ainda destacou que o acórdão, caso não
reformado, poderia gerar efeitos danosos à União, seja na medida em que a ação
poderia ser utilizada para beneficiar pessoas que não têm direito à
gratificação ou pela possibilidade de extensão do entendimento firmado
equivocadamente pelo STJ para outros casos.
Em atenção aos argumentos da AGU, a 1ª Turma do STJ, em
juízo de retratação, deu provimento parcial ao recurso especial da União,
determinando a limitação do alcance da sentença coletiva aos filiados na data
da propositura da ação, impossibilitando os efeitos aos futuros associados.
Referência: Recurso Especial nº 1.395.692 – SP
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU