Consultor Jurídico
- 16/10/2018
Os efeitos financeiros decorrentes do reajuste salarial dado
a cargos comissionados do Poder Judiciário pela Lei 13.317/16 só valem a partir
de 21 de julho de 2016, sendo impossível o pagamento retroativo a esta data. A
decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
A questão envolve a interpretação da Lei 13.317/2016 e da
Portaria Conjunta STF 1/2016. A lei diz que o reajuste dos comissionados
deveria ocorrer a partir de 21 de abril de 2016. Entretanto, a portaria
conjunta, ao regulamentar o reajuste, firmou que os efeitos financeiros seriam
válidos somente a partir de 21 de julho daquele ano.
O pedido de uniformização foi feito pela Advocacia-Geral da
União, após a União ser condenada pela 3ª Turma Recursal do Ceará a conceder os
reajustes desde 1º de abril de 2016. No entanto, a AGU observou que a decisão
divergia de entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal do Espírito Santo sobre
o mesmo tema.
No pedido, a AGU ressaltou que Lei 13.317/2016 foi publicada
no Diário Oficial da União apenas em 21/7/2016, e que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente no período (Lei 13.242/15) vedou a concessão de reajuste
de salários de forma retroativa ao dia da publicação.
Desta forma, pontuou a AGU, o Judiciário estaria atuando
como legislador caso acolhesse a pretensão de reajuste retroativo, em flagrante
ofensa ao princípio da separação dos poderes, além de criar despesa com
servidores públicos sem previsão orçamentária e sem observância da competência
exclusiva do presidente da República para tal.
Os argumentos da AGU foram acolhidos pela Turma Nacional de
Uniformização, que fixou o entendimento contrário ao reajuste retroativo.
"A incidência retroativa do reajuste, a fim de que
fosse observada a data de 1º de abril de 2016, arrosta a regra do artigo 98,
§2º, da Lei 13.242/2015 ("Os projetos de lei ou medidas provisórias
previstos neste artigo, e as leis deles decorrentes, não poderão conter
dispositivo com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor ou à plena
eficácia"), aprovada como lei de diretrizes orçamentárias para a lei
orçamentária de 2016, ano de aplicação do reajuste previsto pela Lei
13.317", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
0513537-81.2017.4.05.8100