terça-feira, 16 de outubro de 2018

Concessão de benefícios: Servidores da União terão que informar CPFs de dependentes ao Ministério do Planejamento


Jornal Extra     -     16/10/2018




A partir de agora, os CPFs dos dependentes dos servidores públicos da União serão incluídos nos dois sistemas de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para facilitar a concessão de benefícios, incluindo o pagamento de pensões alimentícias descontadas dos salários. Anteriormente, admitia-se apenas o cadastramento do CPF da mãe em somente um dos dois sistemas, o que acabava resultando na concessão de benefícios em duplicidade, nos casos em que o pai e a mãe eram funcionários federais.

A mudança de procedimentos consta da Portaria Normativa 10, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro. Os CPFs dos dependentes serão inseridos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Segundo o Planejamento, a mudança vai valer para mais de 200 órgãos federais.
O maior controle na concessão desses benefícios será possível porque haverá um cruzamento de dados com a Receita Federal. Hoje, os contribuintes já são obrigados a informar em suas declarações de Imposto de Renda os CPFs dos dependentes a partir de 8 anos. Daqui para frente, esse limite de idade será reduzido ainda mais.

Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão fazer o recadastramento dos dependentes dos servidores até o fechamento da folha de novembro deste ano (paga em dezembro). O Ministério do Planejamento informou que divulgará o calendário em breve.

Como tirar CPF de menor

As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, a taxa é de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, a data de nascimento e a filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

O serviço online, pela página da Receita Federal, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, número do título de eleitor e endereço.

Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, o título de eleitor ou o protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.


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