Jornal Extra
- 16/10/2018
A partir de agora, os CPFs dos dependentes dos servidores
públicos da União serão incluídos nos dois sistemas de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, para facilitar a concessão de benefícios, incluindo
o pagamento de pensões alimentícias descontadas dos salários. Anteriormente,
admitia-se apenas o cadastramento do CPF da mãe em somente um dos dois
sistemas, o que acabava resultando na concessão de benefícios em duplicidade,
nos casos em que o pai e a mãe eram funcionários federais.
A mudança de procedimentos consta da Portaria Normativa 10,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro. Os CPFs dos dependentes
serão inseridos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
(Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). Segundo
o Planejamento, a mudança vai valer para mais de 200 órgãos federais.
O maior controle na concessão desses benefícios será
possível porque haverá um cruzamento de dados com a Receita Federal. Hoje, os
contribuintes já são obrigados a informar em suas declarações de Imposto de
Renda os CPFs dos dependentes a partir de 8 anos. Daqui para frente, esse
limite de idade será reduzido ainda mais.
Os gestores de pessoas dos órgãos federais deverão fazer o
recadastramento dos dependentes dos servidores até o fechamento da folha de
novembro deste ano (paga em dezembro). O Ministério do Planejamento informou
que divulgará o calendário em breve.
Como tirar CPF de menor
As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou
em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está
fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é
gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados.
Nos Correios e nos bancos, a taxa é de R$ 7,50.
Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento
de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, a data de
nascimento e a filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além
disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador,
tutor ou guardião, conforme o caso.
O serviço online, pela página da Receita Federal, só pode
ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor
regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome
da mãe, número do título de eleitor e endereço.
Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns
documentos. É necessário apresentar o original ou a cópia autenticada da
identidade com foto, o título de eleitor ou o protocolo de inscrição fornecido
pela Justiça Eleitoral.