BSPF - 01/10/2018
Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80%
dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo.
Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da
gratificação de desempenho
Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro
que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva,
secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles
têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e
descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de
Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da
gratificação. A renda na velhice despencava.
“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados,
os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso
rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não
gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a
todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos
que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não
apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio
Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de
incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e
aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de
cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.
Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a
incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de
janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um
grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano
que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe
de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o
secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o
servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação
de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60
meses.
Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou
não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está
prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de
retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a
perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas
pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no
trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do
requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e
irrevogável) é considerada vantajosa.
No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou
pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar
na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à
incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e
13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao
Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência
para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria
voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo
era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos
Fonte: Blog do Servidor