Agência Câmara Notícias
- 01/10/2018
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10217/18, do
Senado, que trata do chamado contrato de desempenho no âmbito do governo
federal. A proposta regulamenta trecho da Constituição ligado à administração
pública.
O contrato de desempenho foi criado pela Emenda
Constitucional 19, de 1998, para propiciar autonomia gerencial, orçamentária e
financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta. Isso seria
possível mediante contrato firmado entre seus administradores e o poder
público, no qual estariam fixadas as metas de desempenho a serem alcançadas.
“Com a regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso
certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração
gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e
transparência na gestão pública”, disse o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),
autor do texto.
Detalhes
Conforme a proposta, o contrato de desempenho equivale a
acordo celebrado entre entidade ou órgão supervisor e outro que esteja na
condição de supervisionado, por meio dos administradores, para estabelecimento
de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem
alcançados. Poderá ser rescindido em caso de insuficiência de desempenho.
Para o supervisionado, o contrato será condição para que
possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo,
o direito de receber e aplicar receitas de fontes não-orçamentárias. O prazo de
vigência não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.
A proposta abrange a administração direta dos três poderes
da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção
da melhoria do desempenho do supervisionado, visando:
- aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da
gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade,
objetividade, responsabilidade e transparência;
- compatibilizar as atividades do entre supervisionado com
as políticas públicas e os programas governamentais;
- facilitar o controle social sobre a atividade
administrativa;
- estabelecer indicadores objetivos para o controle de
resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
- fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos
resultados;
- promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de
gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento
efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da
qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Tramitação