BSPF - 26/10/2018
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou
provimento a recurso (agravo regimental) interposto pela União contra decisão
do ministro Luiz Fux que havia negado seguimento à Ação Rescisória (AR) 2422. A
União buscava rediscutir matéria referente à incorporação de diferenças
relativas à Unidade de Referência de Preços (URP) de 1989 à remuneração de
servidor.
O caso envolve a mudança de entendimento do STF sobre o tema
da incorporação das diferenças relativas à URP no valor de 26,05% aos
vencimentos dos servidores. A jurisprudência do Supremo admitia a incorporação,
mas decisões mais recentes abriram divergência ao admitir que o Tribunal de
Contas da União (TCU) pode excluir a diferença relativa à URP no momento da
concessão da aposentadoria. A União baseou-se nessa mudança para ajuizar ações
rescisórias e tentar reabrir processos já transitados em julgado.
O julgamento do agravo regimental começou em outubro de 2016,
quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, e foi acompanhado pelo
ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro Teori Zavascki (falecido) pediu
vista dos autos.
O caso voltou a ser analisado na sessão desta quinta-feira
(25) com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, sucessor do ministro
Teori. “Em que pese a alteração posterior de jurisprudência da Corte, o caso
foi julgado com base na jurisprudência da época, com trânsito em julgado, e
isso já foi incorporado no patrimônio das pessoas”, afirmou o ministro
Alexandre.
Ele explicou que a alteração de jurisprudência não é motivo
para retirar esses valores, pois há coisa julgada. “Isso não se enquadra em
nenhuma das hipóteses da ação rescisória. Se a cada vez que houver uma
alteração jurisprudencial for possível ajuizar novas rescisórias, a todo
momento em que houver uma mudança será necessário julgar todos os processos
novamente”, afirmou, seguindo o voto do ministro relator.
O mesmo entendimento foi aplicado às ARs 2423, 2426, 2429,
2446, 2447 e 2448.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF