BSPF - 23/10/2018
Norma do Planejamento estabelece que só pode participar de
atividades sindicais desde que haja a compensação das horas
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado
(Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (22/10),
ação de inconstitucionalidade contra artigo de instrução normativa da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento que só permite a
liberação de servidor público para participar de atividades sindicais “desde
que haja a compensação das horas não trabalhadas”.
Na ADI 6.035 – que tem pedido de liminar – a Conacate
assegura que a norma da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro último,
viola o artigo 37, inciso VI, da Constituição, por contrariar a garantia do
servidor público civil do direito à livre associação sindical. E também o
artigo 5º, inciso XVII da Carta de 1988, em face da “plena liberdade de
associação para fins lícitos”.
Na petição inicial da ação, os advogados Cláudio Farág e
Felipe Teixeira Vieira destacam que “é patente a violação dos direitos e
garantias dos servidores consistente na inconstitucional obrigação de
compensação de horas não trabalhadas em razão de ausências para participação em
eventos e atividades associativas sindicais, o que demonstra a plausibilidade
do pedido”.
Na solicitação de medida cautelar para a suspensão imediata
do dispositivo da instrução normativa ministerial, os advogados afirmam: “No
caso concreto, o periculum in mora está evidenciado no fato de que, no mínimo,
as associações e sindicatos de servidores que tem reuniões de conselhos
mensais, obrigariam os servidores a compensarem mais de 32 horas de trabalho em
razão da participação nas reuniões de conselho. Com isso, a reposição prevista
no normativo atacado torna inviável a atuação associativa sindical para os
servidores federais, fazendo com que o caminho a ser seguido por eles seja a
dispensa de suas garantias constitucionais de atuação na defesa de direitos e
interesses da Carreira que integram”.
Ainda conforme os termos da petição inicial, a Conacate
congrega diversos setores do serviço público, entre os quais o Fisco e a
Polícia, e “desenvolve a representatividade destas categorias em processos
institucionais, com foco em políticas de carreira, políticas públicas,
políticas de Estado e interlocuções necessárias decorrentes dos cenários
político e social”. Assim, “há por parte da Confederação uma ampla atuação no
fomento de aperfeiçoamento dos mecanismos republicanos de nossa sociedade e do
Estado e na busca de maior espaço de participação dos profissionais de alto
nível que representa nas decisões pertinentes a seus segmentos”.
Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista
Fonte: JOTA