BSPF - 12/11/2018
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado
(Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6035, com pedido de liminar, para questionar o
artigo 36 da Instrução Normativa (IN) 02/2018 da Secretaria de Gestão de
Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), que
condiciona a liberação de servidor público para participação em atividades
sindicais à compensação das horas não trabalhadas.
Segundo a entidade, a norma viola os direitos
constitucionais à organização e à liberdade associativa, previstos nos artigos
37, inciso VI, e 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. De acordo com a
Conacate, com a limitação dos horários para atuação sindical, poucos servidores
terão interesse em se candidatar a cargos de diretoria em sindicatos. A própria
IN considera que apenas podem ser trabalhadas duas horas extras por dia para
fins de compensação, que deve ocorrer até o fim do mês subsequência à ausência.
A confederação explica que a ordem constitucional assegura
ao povo brasileiro, incluindo os servidores públicos, a possibilidade de se
organizar em entidades de classe para lutar por direitos e interesses da
categoria profissional que integram. “Porém, a IN veio impor obstáculos aos
servidores públicos que têm interesse em participar de suas respectivas
entidades representativas de carreiras”, afirma. Para a Confederação, eventual
ausência do servidor para se dedicar a tarefa da entidade representativa de sua
carreira não precisa ser reposta.
Mérito
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, adotou o rito
abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ADI
6035 seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia
análise do pedido de liminar. Em sua decisão, o relator solicitou informações
ao secretário de gestão de pessoas do MPOG e determinou que, sucessivamente, se
dê vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da
República (PGR) para que se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF