JOTA - 20/11/2018
Governo afirma que MP tem objetivo de evitar a iminente paralisia
operacional das unidades administrativas federais
Em nome do presidente Michel Temer, a Advocacia-Geral da
União enviou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a
defesa da Medida Provisória 849, de agosto último, que adiou para 2020 o
pagamento do reajuste dos funcionários públicos federais de várias carreiras,
como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos,
professores e diplomatas também são atingidos.
O ministro Lewandowski é o relator da ação de
inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social (ADI 6.004), e também de outros quatro feitos que tratam da
mesma questão. No dia 8 deste mês, ele recebeu as informações pedidas à
Presidência do Senado nos autos da ação da ANMP, nas quais a Advocacia da Casa
do Congresso atesta que o conteúdo da MP 849 “guarda similaridade” com o da MP
805/2017.
Assim é que o ministro-relator – no aguardo apenas do
parecer da Procuradoria-Geral da República – pode suspender em caráter liminar
a MP 849, da mesma forma que, em dezembro do ano passado, brecou a vigência da
MP 805/2017, que tinha o mesmo objetivo. Naquela ocasião, Lewandowski entendeu
que a iniciativa do Executivo burlava o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição
(“É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que
tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”).
Argumentos
Na manifestação encaminhada ao STF pelo presidente da
República, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, refuta o argumento da
ANMP de que teria sido “desacatada” a decisão monocrática do ministro
Lewandowski prolatada nos autos da ADI 5.809, e que teve como objeto “a
postergação e o cancelamento de aumentos remuneratórios de servidores públicos
determinados pela MP 805/2017”.
Segundo a chefe da AGU, não houve “violação” à autoridade do
STF, porque “as razões de fato que inspiraram a edição da MP 849/2018 divergem
daquelas relacionadas à MP anteriormente editada”. Para Grace Mendonça, “a
edição da MP 849/2018 foi fundamentada em circunstância nova, decorrente de
contenção de despesas obrigatórias para atendimento às regras do Novo Regime
Fiscal, e que resultou na iminente impossibilidade de atendimento à
determinação da Emenda Constitucional 95/2016”.
A Advogada-geral acrescenta que “a MP cujo conteúdo é
questionado foi motivada por alerta feito em Relatório de Auditoria de
Conformidade elaborado pelo Tribunal de Contas da União, em análise dos limites
de despesas primárias aprovados para o exercício de 2017”. E conclui afirmando
que a edição da nova MP é “o último recurso lançado como forma de evitar a
iminente paralisia operacional das unidades administrativas federais,
identificada no Acórdão 2.779/2017, em data superveniente, portanto, à edição
da MP 805/2017 e ao julgamento da medida cautelar na ADI 5.809” (grifo no
original da manifestação da AGU).
Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista