BSPF - 27/11/2018
A 6ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à autora da ação o
direito de tomar posse no cargo previsto em concurso público para o provimento
de cargos de técnico-administrativo em educação do Instituto Federal do Norte
de Minas Gerais (IFNMG) e TAE-Pedagogo, na qual foi aprovada. A decisão
confirmou sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Carlos no mesmo
sentido.
Em suas razões, a IFNMG alegou que a recusa em dar posse à
candidata teve respaldo na constatação de que a autora já possui cargo de
professora, com carga horária de 24 horas semanais e que a soma das cargas
horárias ultrapassa 60 horas semanais. Aduziu, ainda, que a jornada de trabalho
junto à outra instituição coincidirá com a pretendida pelo Instituto, o que
dificultará a prestação dos serviços com eficiência.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado
Roberto Carlos de Oliveira, ressaltou que ficou demonstrada pelos documentos
juntados aos autos a compatibilidade de horários em decorrência do afastamento
de seu cargo de professora. Ele esclareceu, ainda, que a despeito do surgimento
de entendimento diverso, “o egrégio Tribunal Regional da 1ª Região continua
decidindo de maneira favorável em casos semelhantes ao da impetrante”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator,
negou provimento à apelação.
Processo nº 0011973-21.2014.4.01.3807/MG
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1