Jornal Extra
- 28/11/2018
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou
nesta terça-feira, dia 27, sua discordância em relação à Medida Provisória (MP)
editada pelo presidente Michel Temer, que adia parcelas de reajustes
remuneratórios de diversas carreiras do serviço público federal de 2019 para
2020. O posicionamento de Dodge foi inserido em uma das dezenas de ações de
inconstitucionalidade levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que estão sob
a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A procuradora ainda solicitou
urgência na apreciação do assunto.
"Presentes, em exame delibatório, a plausibilidade
jurídica do pedido, demonstrada pela viabilidade da tese de
inconstitucionalidade que encontra amparo, inclusive, na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. O perigo na demora processual, por sua vez, decorre
da proximidade do marco temporal de produção de efeitos financeiros dos
reajustes, além dos prejuízos remuneratórios de difícil reparação advindos da
Medida Provisória questionada nesta ação direta. Ante o exposto, opina a
Procuradora-Geral da República pelo conhecimento amplo da ação e pelo
deferimento extensivo da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia
da integralidade da Medida Provisória 849/2018", concluiu Dodge.
Em oito páginas de posicionamento dentro da ação, a
procuradora respalda o pedido feito pela Associação Nacional dos Médicos
Peritos da Previdência Social (ANMP). Dodge entende que a associação tem
legitimidade ativa para requerer a suspensão da medida. A procuradora entende
também que os efeitos da suspensão da MP se estendem às demais carreiras afetadas
por ela. Outro argumento apresentado cita "o direito adquirido e a
irredutibilidade dos vencimentos":
"A Medida Provisória 849/2018, nos mesmos moldes da MP
805/2017, posterga os efeitos financeiros de reajustes e cancela aumentos de
vantagens funcionais e de retribuição por exercício de cargos em comissão e
funções comissionadas de servidores do Executivo federal, em total afronta às
garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos,
asseguradas pelos arts. 5º-XXXVI e 37-XV da Constituição", analisou.
A ação corre no Supremo desde o início de setembro, período
em que foi editada a MP do adiamento dos reajustes. Desde então, a movimentação
limitou-se a pedidos de informações ao Congresso Nacional. Lewandowski quer
saber do Congresso Nacional se há vício na iniciativa de Temer, pois, 2017, uma
medida semelhante já foi editada pelo presidente e sustada pelo próprio STF.
Por Nelson Lima Neto