quarta-feira, 21 de novembro de 2018

CCJ aprova novas regras para gestão de fundos de pensão de empresas e órgãos públicos


Agência Câmara Notícias     -     21/11/2018




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que muda regras para a gestão de fundos de pensão de órgãos e de empresas públicas no Brasil.

O objetivo é garantir mais transparência, profissionalização e responsabilização de gestores, equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos fundos e redução da influência político-partidária no processo decisório.

Há dois anos, uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) investigou os fundos de pensão e apurou que, entre 2011 e 2015, os fundos da Caixa Econômica Federal (Funcef), dos Correios (Postalis), da Petrobras (Petros) e do Banco do Brasil (Previ) tiveram prejuízo de R$ 113 bilhões com a desvalorização de ativos. A CPI sugeriu o indiciamento de 145 suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção nesses quatro fundos.

Conselhos

O texto aprovado na CCJ foi substitutivo do deputado Jorginho Mello (PR-SC) ao Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado.

O substitutivo retirou uma das principais inovações da proposta – a criação da figura dos conselheiros independentes, que passariam a integrar tanto os conselhos deliberativos quanto os conselhos fiscais dos fundos de pensão.

Assim, os conselhos deliberativos serão compostos por seis integrantes, divididos de forma paritária entre integrantes eleitos por participantes e assistidos e integrantes indicados por patrocinadores.

Para a composição dos conselhos fiscais, o substitutivo retomou a composição com apenas quatro integrantes, divididos da mesma forma que os conselhos deliberativos.

Perfil do conselheiro

Para evitar desvios de finalidade na gestão dos fundos de pensão, o projeto define também uma série de critérios para nortear a escolha dos membros que irão compor os conselhos deliberativo e fiscal dos fundos de pensão. Os conselheiros, por exemplo, não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por:

- crime contra o patrimônio público ou de entidade de previdência privada, contra o sistema financeiro e contra o mercado de capitais;

- crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

-o crime hediondo ou praticado por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

- gestão temerária ou prática ilegal ou fraudulenta que resultarem em processo de intervenção e liquidação, judicial ou extrajudicial, extensível àqueles que estiverem com seus bens indisponíveis.

O texto também veda ao candidato ao conselho: ter exercido atividades político-partidárias, em período inferior a dois anos antes da data da contratação; ter sofrido penalidade administrativa de suspensão ou inabilitação por infração à legislação da seguridade social e da previdência complementar; e ser cônjuge ou parente até terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; entre outros.

Influência política

A fim de garantir a livre manifestação de ideias prevista na Constituição, o texto impede a escolha apenas do candidato a conselheiro que atuar como participante de estrutura organizacional e decisória de partido político ou em trabalhos vinculados a campanhas eleitorais.

Processo decisório

O PLP 268/16 determina que as decisões dos conselhos se deem por maioria absoluta de votos, mas o substitutivo retirou a garantia do voto de desempate ao presidente do colegiado. O texto também retira a previsão de que a presidência do conselhos deliberativo deve ser exercida por um representante do patrocinador, afirmando apenas que cabe aos conselheiros definir seu presidente.

Novas atribuições

Outra mudança é a criação de novas atribuições para o conselho deliberativo dos fundos de pensão, como aprovar os planos de custeio e de benefícios; o orçamento anual e o balanço do exercício, bem como o equacionamento de déficit atuarial quando for o caso.

Conselhos fiscais

O texto determina ainda que o conselho fiscal tenha autonomia operacional e orçamentária para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro dos limites de suas atividades. Uma das inovações prevê, inclusive, a contratação de especialistas externos, como auditores independentes.

Diretoria executiva

O substitutivo adotado pela CCJ retirou a previsão de que os membros das diretorias executivas deveriam ser escolhidos por processo seletivo. Assim, o texto estabelece apenas que os integrantes das diretorias sejam escolhidos em conformidade com o estatuto da entidade.

Punições

O projeto determina que os membros dos conselhos deliberativo e fiscal responderão “pelos danos e prejuízos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e pelos atos praticados com culpa ou dolo ou com violação da legislação e do estatuto”. Da mesma forma, o texto prevê que auditores ou empresas de auditoria independentes responderão civilmente pelos prejuízos que causarem em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais forem contratadas.

Acordo para votação

O relator da proposta na CCJ, deputado Jorginho Mello, disse que propôs as alterações para chegar a um acordo que permitisse a aprovação do texto. Segundo ele, “foram ouvidas as mais diversas entidades de previdência complementar, no intuito de equalizar o interesse das entidades com o texto proposto”. Mello afirmou, ainda, que o objetivo foi não “comprometer a participação dos reais interessados na gestão das suas Previdências Complementares”.

O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) elogiou a retirada dos conselheiros independentes. Para ele, a figura do conselheiro independente “traria uma falta de equilíbrio na relação entre os assistidos e participantes, e entre os representantes dos patrocinadores." “A proposta vem ao encontro da profissionalização da gestão dos fundos de pensão e aumenta a transparência”, afirmou Alencar.

Tramitação

O projeto, que já tem a urgência aprovada desde 2016, deve ser analisado agora pelo Plenário.


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