BSPF - 23/11/2018
O deputado professor Victório Galli apresentou nesta
quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 550/2018, que tem o
objetivo de regulamentar a perda da estabilidade do Servidor Público Estável
por falta de desempenho e produtividade.
Todavia, a proposta carece de técnica legislativa e é
notoriamente inconstitucional, visto que busca alterar o 41, § 1º, inciso III,
da Constituição Federal, por meio de uma Lei Complementar, fato que é vedado
pelo art. 60 da Constituição.
Ademais, o projeto não traz qualquer tipo de regramento em
relação à regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho dos
servidores públicos, conforme o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição.
Diante da evidente inconstitucionalidade e ausência de
técnica legislativa, o projeto tende a ser devolvido ao autor pela Mesa
Diretora.
Projetos análogos em tramitação:
Atualmente tramitam no Congresso Nacional três outros
projetos que visam regulamentar a demissão de servidor público estável por meio
da avaliação de desempenho, são eles: i) o PLP 248/1998, do Poder Executivo;
ii) o PLS 116/2017 Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE); e
iii) o PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO).
Desses, o PLP 248/1998 é o que possui a tramitação mais
avançada, uma vez que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, onde recebeu três emendas. Assim, o projeto aguarda apenas a revisão,
pelo Plenário da Câmara, das três emendas oferecidas Senado Federal.
Por sua vez, o PLS 116/2017 Complementar já foi aprovado
pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado.
Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a
relatoria do senador Airton Sandoval (MDB/SP). Além da CAS, projeto ainda terá
que ser analisado pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Transparência,
Governança e Fiscalização e Controle (CTFC), antes de seguir ao Plenário.
Registre-se, ainda, que existem dois requerimentos prontos para a pauta no
plenário solicitando que o projeto seja apreciado também pela Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Por fim, temos o PLP 539/2018, que ainda não foi deliberado
por nenhuma comissão. Atualmente ele se encontra em análise na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob a relatoria da
deputada Erika Kokay (PT/DF). Além da CTASP, o projeto será apreciado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da
Câmara, antes de seguir ao Senado.
Cabe registrar que os dois últimos projetos, por serem de
iniciativa parlamentar, poderão ser questionados judicialmente, visto que o
artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição, estabelece que leis
que versem sobre a estabilidade e aposentadoria dos servidores públicos são de
iniciativa privativa do presidente da República.
Principais distinções entre eles:
PLP 248/1998: estabelece que será exonerado o servidor
público estável que receber dois conceitos sucessivos de desempenho
insuficiente ou três interpolados num período de cinco anos.
PLS 116/2017 Complementar: estabelece que será exonerado o
servidor público estável que receber quatro conceitos sucessivos de desempenho
negativo ou cinco interpolados nas últimas dez avaliações.
PLP 539/2018: estabelece avaliação calculada em pontos,
sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado
insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da
avaliação periódica anual.
Fonte: Anasps Congresso