Metrópoles - 17/11/2018
De acordo com a decisão, a pasta deve convocar os 807
aprovados até janeiro de 2019
Os candidatos aprovados no concurso do Ministério da Saúde
realizado em 2009 pelo Cebraspe podem comemorar. Decisão da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro determina que a União deve nomear os 807 aprovados no certame
imediatamente. Caso a norma não seja cumprida, há previsão de multa no valor de
R$ 1 milhão.
Inicialmente, o prazo para a nomeação dos candidatos era 31
de outubro, no entanto, foi estendido até 15 de janeiro de 2019.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público Federal
(MPF), através de ação civil pública na qual era apontado que o Ministério da
Saúde tem funcionários consultores e bolsistas contratados e desempenhando
atividades próprias de servidores concursados.
Segundo o MPF, eles têm seus vínculos renovados
continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por
período de tempo limitado. Na avaliação dos procuradores, essa realidade está
impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso.
Também chamou atenção do MPF a constatação de que os
consultores têm acesso a sistemas da pasta que possuem informações sensíveis,
como a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição
de medicamentos – em tese, isso deveria ser feito apenas por servidores
públicos vinculados à administração.
Além das nomeações, a Justiça determinou que o Ministério da
Saúde apresente um cronograma para realização de um novo concurso com 1.338 novos
cargos. Procurado, o Ministério da Saúde não respondeu quando pretende iniciar
as nomeações.
Por Sara Alves