sábado, 17 de novembro de 2018

Justiça ordena nomeação dos aprovados no Ministério da Saúde


Metrópoles     -     17/11/2018




De acordo com a decisão, a pasta deve convocar os 807 aprovados até janeiro de 2019

Os candidatos aprovados no concurso do Ministério da Saúde realizado em 2009 pelo Cebraspe podem comemorar. Decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que a União deve nomear os 807 aprovados no certame imediatamente. Caso a norma não seja cumprida, há previsão de multa no valor de R$ 1 milhão.

Inicialmente, o prazo para a nomeação dos candidatos era 31 de outubro, no entanto, foi estendido até 15 de janeiro de 2019.

O processo foi iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF), através de ação civil pública na qual era apontado que o Ministério da Saúde tem funcionários consultores e bolsistas contratados e desempenhando atividades próprias de servidores concursados.

Segundo o MPF, eles têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Na avaliação dos procuradores, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso.

Também chamou atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas da pasta que possuem informações sensíveis, como a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos – em tese, isso deveria ser feito apenas por servidores públicos vinculados à administração.

Além das nomeações, a Justiça determinou que o Ministério da Saúde apresente um cronograma para realização de um novo concurso com 1.338 novos cargos. Procurado, o Ministério da Saúde não respondeu quando pretende iniciar as nomeações.

Por Sara Alves


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