Diário do Poder
- 15/11/2018
Presidente tem motivos de sobra para vetar aumento de 16%
Com base no Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
presidente Michel Temer pode vetar o aumento de 16% autoconcedido a ministros
do Supremo Tribunal Federal e aprovado pelo Senado. A LRF prevê ser “nulo de
pleno direito” ato que eleve gastos com pessoal e tenha sido expedido nos 180
dias anteriores ao final do mandato. Para valer em 2019, o aumento deveria ter
sido aprovado até 5 de julho de 2018. O problema é que eles, os beneficiados,
são os que julgam a questão. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do
Diário do Poder.
Os últimos aumentos dos ministros do STF, em 2012 e 2014,
para serem válidos, tiveram de obedecer às determinações da LRF.
Adivinha quem vai julgar a ação do Movimento Brasil Livre
pedindo a suspensão do aumento com base na LRF? Isso mesmo, o STF.
Para Mario Neto, jurista do instituto Fiducia, além da LRF
há violação de “entendimento do STF do princípio da moralidade administrativa”.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) alega que o Senado mudou
o texto e o projeto deveria voltar à Câmara e não ir à sanção de Temer.