BSPF - 19/11/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou para o Supremo
Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a constitucionalidade de
norma (Lei nº 10.871/04) que proíbe servidores de agências reguladoras de
administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária.
Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace
Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida
pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras
Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados
constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício
profissional e a liberdade partidária, entre outros.
Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o
objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio
constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de
interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.
“A vedação ao exercício regular de outra atividade
profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade
administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em
situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da
instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da
manifestação.
A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição
define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções
públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob
relatoria do ministro Roberto Barroso.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU