Consultor Jurídico
- 19/11/2018
Para a Advocacia-Geral da União, servidores de agências
reguladoras não podem se envolver na direção de partidos e nem de empresas. O
posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal para instruir uma ação
direta de inconstitucionalidade que discute a proibição. O relator é o ministro
Luís Roberto Barroso.
A ação foi ajuizada pela União Nacional dos Servidores de
Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as
vedações impostas pela Lei 10.871/04 a servidores de agências reguladoras
ofendem o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária.
Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições são
constitucionais. De acordo com o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, as
proibições privilegiam o princípio da moralidade administrativa sobre o da
liberdade profissional para resguardar o interesse público.
“A vedação ao exercício regular de outra atividade
profissional dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que
servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a
particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam
serviço público", afirma o documento.
A AGU lembra, ainda, que a própria Constituição define que
lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como
restringir o exercício de atividades profissionais. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
ADI 6.033