terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Funcionalismo: Reforma pode alterar paridade e integralidade


Jornal Extra     -     04/12/2018




A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro prevê que servidores públicos que ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com a integralidade (recebendo o último salário da atividade) e a paridade (tendo direito ao mesmo reajuste que os ativos) se atingirem a idade mínima de 65 anos. A indicação já constava na reforma proposta pelo presidente Michel Temer, mas sofreu forte rejeição dos servidores. A nova equipe econômica, no entanto, avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios para ganhar apoio.

A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto, não impactaria quem está na ativa e já atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria, porque essas pessoas têm direitos adquiridos. 

Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma pretendem fechar o texto em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura do ano legislativo, em fevereiro. Segundo um interlocutor do governo de transição, a nova proposta “não será a de A, B, C ou D”, mas uma sugestão com pontos positivos de todas as ideias apresentadas até o momento. O que muda é a dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras mais duras.

Vale lembrar que os servidores empossados depois de 2003 se aposentam recebendo a média de 80% das maiores contribuições e recebem reajuste, na inatividade, pelo percentual da inflação do ano anterior.

Por Nelson Lima Neto


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra