Jornal Extra
- 04/12/2018
A proposta de reforma da Previdência elaborada pela equipe
do presidente eleito Jair Bolsonaro prevê que servidores públicos que
ingressaram na carreira antes de 2003 só poderão se aposentar com a
integralidade (recebendo o último salário da atividade) e a paridade (tendo
direito ao mesmo reajuste que os ativos) se atingirem a idade mínima de 65
anos. A indicação já constava na reforma proposta pelo presidente Michel Temer,
mas sofreu forte rejeição dos servidores. A nova equipe econômica, no entanto,
avalia que é preciso manter o discurso de combate aos privilégios para ganhar
apoio.
A exigência da idade mínima tornaria mais igualitários os
regimes dos servidores e dos trabalhadores do setor privado. Isso, no entanto,
não impactaria quem está na ativa e já atingiu os requisitos mínimos para
aposentadoria, porque essas pessoas têm direitos adquiridos.
Os técnicos que estão trabalhando no desenho da reforma
pretendem fechar o texto em janeiro para apresentá-lo ao Congresso na abertura
do ano legislativo, em fevereiro. Segundo um interlocutor do governo de
transição, a nova proposta “não será a de A, B, C ou D”, mas uma sugestão com
pontos positivos de todas as ideias apresentadas até o momento. O que muda é a
dosagem e a duração da fase de transição para a entrada em vigência das regras
mais duras.
Vale lembrar que os servidores empossados depois de 2003 se
aposentam recebendo a média de 80% das maiores contribuições e recebem
reajuste, na inatividade, pelo percentual da inflação do ano anterior.
Por Nelson Lima Neto