Jornal Extra
- 04/12/2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu, nesta segunda-feira, levar para o plenário do Tribunal o
julgamento do pedido de inconstitucionalidade sobre a Medida Provisória (MP)
que adia parcela de reajustes oferecidos a servidores federais. A decisão de
Lewandowski consta na ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Nacional (ANMP).
O posicionamento de Lewandowski adia, portanto, uma decisão
imediata quanto ao tema. As associações de servidores que pedem a suspensão da
MP editada pelo presidente Michel Temer esperavam por uma decisão monocrática
do ministro, que, em 2017, concedeu liminar favorável aos servidores públicos
em assunto idêntico.
Não há indicação, neste momento, de que o assunto seja
levado à votação ainda em 2018. Até o recesso do judiciário, apenas três
sessões estão marcadas: nos dias 12, 13 e 19 de dezembro. Um dos temores dos
servidores é a demora na avaliação do Supremo e a consequente aplicação do
adiamento de forma efetiva, a partir do pagamento de janeiro, quando o reajuste
será validado.
Na última semana, a Procuradora-Geral da República, Raquel
Dodge, deu parecer pelo Ministério Público Federal favorável à concessão da
liminar suspendendo a MP de Temer e uma decisão do mérito da ação julgando a
medida inconstitucional.
Por Nelson Lima Neto