Destak Jornal
- 19/12/2018
O ministro suspendeu uma medida provisória que jogava o
aumento da remuneração de 2019 para 2020
Decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Medida
Provisória (MP) 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste dos salários
dos servidores federais. Com a medida, a remuneração vai aumentar a partir do
exercício do próximo mês.
Na decisão liminar, Lewandowski destacou que o texto da MP
tinha o mesmo teor de outra matéria vencida em abril. O ministro justificou que
a prática de reedição de Medidas Provisórias no mesmo ano legislativo é vedada
pela Constituição.
Medidas Provisórias ficam vencidas se após a assinatura do
Executivo não haver a aprovação no Congresso Nacional. Seu prazo de vigência é
de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Neste caso, quatro
meses após o vencimento da primeira MP, a Presidência da República editou outra
com o mesmo teor.
A estimativa do governo com o reajuste dos salários é de um
impacto de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Serão beneficiados 209 mil
servidores ativos (em exercício) e 163 inativos.
Na decisão, Lewandowski classificou o adiamento como uma
"discriminação injustificada e injustificável" dos servidores
beneficiados em relação aos demais "tão somente porque os respectivos
ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos".