Terra - 19/12/2018
Ministro derrubou o adiamento do reajuste nos salários dos
funcionários do Executivo federal
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), apontou em sua decisão uma "discriminação injustificada e
injustificável" contra servidores públicos federais, ao suspender o
adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da
administração pública federal. A determinação de Lewandowski impõe mais um
revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que tenta
reequilibrar as contas públicas.
Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos
servidores deverá entrar em vigor em 2019. O impacto da medida será de R$ 4,7
bilhões só no ano que vem.
Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento
de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provisória que buscava adiar o
reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei,
"é direito adquirido", não podendo ser postergado por uma ação
unilateral do presidente.
"Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar,
nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima
confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já
incorporados ao patrimônio dos servidores", afirmou Lewandowski.
O ministro disse que a tal discriminação contra os
servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre
apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder
Executivo Federal.
A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também
foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar,
individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário
do STF.
Segundo Lewandowski, é uma forma de "resguardar os
direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática,
aparentemente, inconstitucional" até que os 11 ministros se debrucem sobre
o tema.
No ano passado, o ministro também deixou para análise
definitiva do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018
para 2019, como deve ser feito em ações que tratam diretamente de aspectos
constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a medida provisória caducou, e o
processo perdeu seu objeto - o que fez com que o plenário nunca se manifestasse
sobre a temática, cenário que poderia reverter ou não o entendimento de
Lewandowski.
(Estadão Conteúdo)