BSPF - 17/12/2018
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência
do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevs-SC) e manteve
decisão que considerou legal o aumento de 37,55% nos planos de saúde da Geap,
em 2016.
De forma unânime, o colegiado entendeu que a decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está de acordo com a
jurisprudência do STJ sobre a matéria e foi devidamente fundamentada. A
relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não há vício de contradição ou
omissão no acórdão do TJSC, rejeitando as alegações feitas pelo Sindprevs-SC.
A ministra destacou que não era papel do tribunal estadual
examinar minúcias acerca da estrutura interna disposta no estatuto da Geap para
julgar a questão referente à suposta incompetência da Justiça estadual, devido
ao alegado interesse da União no caso.
Nancy Andrighi citou jurisprudência quanto à impertinência
de um tribunal atuar como órgão de consulta, respondendo a “questionários”
postos pela parte sucumbente na tentativa de reverter a decisão.
A relatora lembrou que a questão sobre o interesse da União
na matéria foi devidamente analisada pelo tribunal estadual, tendo em vista que
o interesse processual poderia ser motivo para deslocar a discussão para a
Justiça Federal.
“Na linha do que foi registrado pelo acórdão recorrido,
efetivamente não se identifica interesse jurídico superveniente da União
Federal acerca dos percentuais de reajuste dos planos de saúde oferecidos pela
Geap, mesmo que haja outra demanda judicial a questionar as modificações
estatutárias da entidade de autogestão”, explicou a ministra.
CDC
Outro ponto rejeitado no recurso foi a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. A ministra destacou que recentemente, em
abril de 2018, a Segunda Seção do STJ aprovou súmula segundo a qual não se
aplica o CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de
autogestão (Súmula 608).
Ao contrário do que foi afirmado pela recorrente, o
colegiado entendeu que também não houve violação da boa-fé objetiva no caso, já
que o reajuste anunciado e aprovado teve suas razões demonstradas no
acompanhamento financeiro da Geap feito por agência reguladora e auditoria
independente.
“A partir dessa conjuntura, pode-se concluir que não deve o
Judiciário se substituir ao próprio conselho de administração, organicamente
estruturado em estatuto da operadora de plano de saúde de autogestão, para
definir os percentuais de reajuste desejáveis ao equilíbrio técnico-atuarial e
à própria sobrevivência da entidade”, concluiu a relatora.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ