BSPF - 28/12/2018
Medida se aplica a casos como limpeza e vigilância
patrimonial. Normativo não interfere na realização de concursos públicos para
atividades finalísticas
A Portaria nº 443/2018, publicada nesta sexta-feira (28) ,
estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta
mediante contratação, ou seja, serviços terceirizados (ver lista completa
abaixo). O normativo regulamenta o art. 2º do Decreto nº 9.507/2018 e aplica-se
às contratações realizadas pela administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia
mista controladas pela União.
A Portaria apresenta uma lista exemplificativa dos serviços
que podem ser terceirizados, sempre de caráter auxiliar, instrumental ou
acessório. Caso haja outras atividades que não estejam contempladas nessa
lista, elas poderão ser executadas de forma indireta, desde que observadas as
vedações estabelecidas no art. 3º do Decreto nº 9.507/2018.
As atividades relacionadas ao plano de cargos do órgão ou da
entidade não serão passíveis de execução indireta, exceto quando se tratar de
cargo extinto. Dentre outras atividades estabelecidas no referido Decreto,
também estão vedadas àquelas relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de
outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Serviços que serão preferencialmente terceirizados:
1) Alimentação;
2) Armazenamento;
3) Atividades
técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
4) Atividades
técnicas auxiliares de laboratório;
5) Carregamento e
descarregamento de materiais e equipamentos;
6) Comunicação
social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial,
diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
7) Conservação e
jardinagem;
8) Copeiragem;
9) Cultivo, extração
ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
10) Elaboração de
projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
11) Geomensuração;
12)
Georeferenciamento;
13) Instalação,
operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação,
tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
14) Limpeza;
15) Manutenção de
prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação
e pequenas produções de bens móveis;
16) Mensageria;
17) Monitoria de
atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais
órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
18) Recepção,
incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira
de Sinais - Libras;
19) Reprografia,
plotagem, digitalização e atividades afins;
20) Secretariado, incluindo
o secretariado executivo;
21) Segurança,
vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
22) Serviços de
escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo
manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos
em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
23) Serviços de
tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
24) Teleatendimento;
25)
Telecomunicações;
26) Tradução,
inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
27) Degravação;
28) Transportes;
29) Tratamento de
animais;
30) Visitação
domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e
projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
31) Monitoria de
inclusão e acessibilidade; e
32) Certificação de
produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de
2018.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
O Decreto nº 9.507/2018 uniformizou regras já praticadas
pelos gestores de compras e determinou quais serviços não podem ser
terceirizados no Governo Federal. O normativo coíbe o nepotismo nas
contratações públicas e estabelece, ainda, padrões de qualidade esperados na
prestação dos serviços.
Uma das diretrizes do decreto é a premissa de que a
administração pública federal contrata serviços e não mão de obra, afastando
qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de
reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão