BSPF - 28/12/2018
Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
Esteves Colnago, divulgou nesta sexta feira (28) por meio da Portaria n° 442,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados
nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. As datas deverão ser
observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades
públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos
e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente
autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados
pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, nas respectivas localidades.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto
facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.
Confira o calendário:
1º - de janeiro: Confraternização Universal (feriado
nacional)
04 - de março: Carnaval (ponto facultativo)
05 - de março: Carnaval (ponto facultativo)
06 - de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até
as 14 horas)
19 - de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 - de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º - de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 - de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 - de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 - de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 - de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 - de novembro: Finados (feriado nacional)
15 - de novembro: Proclamação da República (feriado
nacional)
24 - de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após
as 14 horas)
25 - de dezembro: Natal (feriado nacional)
31 - de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo
após as 14 horas)
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão