Metrópoles - 01/12/2018
Casa legislativa decidiu se antecipar ao próprio STF e vai
pagar o novo teto remuneratório de R$ 39,2 mil aos seus servidores
O Senado decidiu se antecipar ao próprio Supremo Tribunal
Federal e vai pagar o novo teto remuneratório de R$ 39,2 mil aos seus
servidores no mês de dezembro e no 13° salário. Na prática, o Senado quer pagar
desde já salários maiores que o teto atual de R$ 33,7 mil, embora a
Constituição estabeleça que nenhuma remuneração possa exceder o salário de
ministro do STF. A própria Corte editou portaria para esclarecer que só
aumentará seus salários a partir de 1º de janeiro de 2019.
No Senado, porém, servidores que hoje acumulam remunerações
que extrapolam os R$ 33,7 mil e são sujeitos a desconto do chamado
“abate-teto”, terão o limite aumentado já no 13.º a ser pago na próxima
segunda-feira (3/12).
“O reflexo da decisão na folha da Casa ocorrerá apenas na
remuneração dos servidores que ultrapassava o teto anterior de R$ 33.763,00. O
crédito da Gratificação Natalina (décimo terceiro) será feito em 3/12, com o
reajuste”, afirmou, em nota, a assessoria do Senado.
O Senado chegou a informar inicialmente que realizaria um
pagamento suplementar também no início do próximo mês para incluir a diferença
nos salários pagos em 21 de novembro, conforme publicou o jornal Folha de
S.Paulo nesta sexta. Poucas horas depois, porém, alegou que a informação estava
errada e mudou a versão. Disse que o novo teto valeria apenas para os pagamento
que serão realizados na segunda.
Avaliação
Técnicos que acompanham as contas públicas avaliam que será
“no mínimo estranho” nenhum servidor público poder receber mais do que o
ministro do STF, como determina a Constituição, exceto em dezembro de 2018.
No Senado, a avaliação é de que a portaria só vale para o
Supremo e não tem poder de revogar a lei sancionada esta semana pelo presidente
Michel Temer para reajustar os salários.
A Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal
Federal e a Presidência da República afirmam que só aplicarão a nova referência
do teto remuneratório a partir do próximo ano, como consta em portaria editada
pelo STF e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“Hoje no Diário Oficial da União foi publicada uma portaria
conjunta que posterga os efeitos financeiros da recomposição do subsídio para
1º de janeiro de 2019. Ou seja, não será alterado nenhum pagamento neste ano em
razão da recomposição”, informou o STF ao ser questionado.
Em resposta a perguntas sobre as remunerações do Palácio do
Planalto e do presidente Michel Temer, que está sujeito à regra do abate-teto
porque acumula o salário com a aposentadoria, o Ministério do Planejamento
afirmou que “até 31 de dezembro o teto que está valendo é de R$ 33,7 mil”. “Não
há razão para antecipar o outro valor”, disse a pasta. “Inclusive sobre o
abate-teto”, esclareceu.
Também procurada, a Câmara dos Deputados não respondeu se
incorporará o reajuste em pagamentos realizados neste ano. “A área responsável
pelo levantamento destas informações está muito atarefada, em razão do
fechamento das folhas de pagamento do fim de ano. A melhor forma de tentar obter
os dados é solicitá-los por meio da Lei de Acesso à Informação, que estabelece
um prazo para que o setor encaminhe a resposta à demanda”, informou, por meio
de nota, a assessoria de imprensa da Casa.
Além do Judiciário e do Ministério Público, outros poderes
sentirão os impactos do aumento do teto remuneratório porque parcelas hoje
acima dos R$ 33,7 mil (teto atual) e que são alvo do chamado “abate-teto”
passarão a ser pagas aos servidores (até o limite do novo teto). Só no
Executivo, esse efeito deve provocar um impacto bruto de R$ 306,9 milhões ao
ano.
No entendimento de técnicos da equipe econômica do governo,
caso o teto remuneratório fosse aplicado a todo o funcionalismo ainda neste
ano, os poderes teriam que remanejar recursos e cortar de outras áreas para
bancar o impacto do “abate-teto” menor sobre os salários de servidores.
Portaria
A portaria do STF é necessária porque a lei que elevou a
remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil mensais não
estabeleceu data de início de vigência da norma. Com isso, o aumento em tese
poderia ser aplicado imediatamente.
O acordo político firmado entre o STF e o presidente Michel
Temer para a sanção do reajuste previa o início de vigência do aumento a partir
do ano que vem. Em troca, os integrantes do Judiciário deixarão de receber o
auxílio-moradia que vinha sendo pago com base em liminar do ministro do STF
Luiz Fux.
Para pagar a compensação do abate-teto menor, não seria
necessária dotação orçamentária adicional, segundo apurou o Broadcast. No entanto,
precisaria haver remanejamento dentro do Orçamento dos órgãos.
(Estadão Conteúdo)