BSPF - 17/01/2019
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação
contra a Medida Provisória (MP) 870/2019, assinada pelo presidente Jair
Bolsonaro, que extingue o Ministério do Trabalho e distribui sua competência pelos
Ministérios da Cidadania, da Economia e da Justiça e Segurança Pública. O
questionamento dessa vez foi feito pela Confederação Nacional das Profissões
Liberais (CNPL), que ajuizou na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 562.
Para a entidade, a MP fragmenta e reduz a importância e a
eficácia das funções inspetoras e mediadoras do Estado brasileiro sobre o
conflito capital-trabalho, ao transformar e reorganizar indevidamente
atividades que eram desenvolvidas há 88 anos pelo Ministério do Trabalho. A
CNPL lembra que o órgão foi criado em 1930 pelo então presidente Getúlio Vargas
e, desde então, os direitos trabalhistas, gestados e fiscalizados por esta
pasta, ascenderam de importância, contribuindo para uma distribuição mais ampla
da justiça social e para uma qualidade de vida mais digna para a população.
Como exemplos, a CNPL cita as criações da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho, o FGTS, o 13º salário, o vale
transporte e muitos outros instrumentos de valorização do trabalhador. Esse
movimento, segundo a CNPL, fez com que o constituinte de 1988, reconhecendo a
importância da matéria, elevasse os direitos individuais e coletivos dos
trabalhadores à máxima hierarquia dentre seus preceitos do texto constitucional,
dentro da categoria de direitos humanos de segunda dimensão.
A confederação pede a concessão de liminar para suspender os
dispositivos da MP 870/2019 que tratam da extinção do Ministério do Trabalho e
da distribuição de suas competências. No mérito, requer sua declaração de
inconstitucionalidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF