Agência Câmara Notícias
- 19/02/2019
Decreto do governo Jair Bolsonaro ampliou o rol de pessoas
autorizadas a classificar documentos secretos e ultrassecretos. Para autor do
projeto, a medida reduz o alcance da Lei de Acesso à Informação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(19) proposta que suspende os efeitos do Decreto 9.690/19, o qual atribui a
outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência
para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou
secreto. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19, do deputado
Aliel Machado (PSB-PR) e outros.
A proposta será votada ainda pelo Senado.
O decreto anterior (7.724/12) não permitia a delegação da
competência para classificar informações públicas como ultrassecretas ou
secretas. A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do
vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes
das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar
essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25
anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.
Para Machado, o governo extrapolou os limites da lei que
autoriza a regulamentação. “Em um momento de combate à corrupção, em que se
descobrem as ações dentro das administrações públicas, o decreto aumenta o
número de pessoas que podem classificar os documentos de secretos e
ultrassecretos”, afirmou.
Com Aliel Machado, assinaram o projeto os deputados
Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e
Danilo Cabral (PSB-PE). O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA),
apresentou parecer favorável em Plenário.
Cargos comissionados
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) permite a
delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente
público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu
a delegação para esses graus de sigilo.
Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da
República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição.
No grau ultrassecreto, a delegação pode ser para ocupantes de cargos em
comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.
Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não
podiam usar o grau ultrassecreto, passam a poder usá-lo.
Quanto ao grau secreto, o decreto permite que a delegação
ocorra também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de
hierarquia equivalente. Em todas as situações, não é permitida a subdelegação.