Agência Brasil
- 20/02/2019
Projeto do Executivo foi entregue hoje ao Congresso
Brasília - A regra de transição para a aposentadoria
proposta pelo governo prevê três opções de escolha para os trabalhadores.
Em uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a
idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para
homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para
homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa
soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir
desse ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das
mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.
Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do
tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os
homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e
100 pontos para professores.
A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição
(35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima
de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai
subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para
homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição
para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens –
poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator
previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por
exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator
previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para
as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano,
até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos,
em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.
Servidores públicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35
anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de
serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima
será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a
idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo
de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um
ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em
2033, para mulheres.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores
que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se
aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres.
Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará
recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado
a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados
que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício
limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).