O Dia - 10/02/2019
Equipe econômica do governo considera esses itens
fundamentais; funcionalismo promete resistência
O texto elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo
Guedes, que vai embasar a reforma previdenciária do novo governo - incluindo
servidores da União, estados e municípios -, ainda precisa da palavra final do
presidente Jair Bolsonaro.
Mesmo sem o martelo batido, sabe-se que a mudança nas regras
para aposentadorias especiais, como de policiais federais e professores; e os
aumentos da idade mínima (a princípio, para 65 anos a homens e mulheres) e da
contribuição do funcionalismo, com possibilidade de alíquota extraordinária,
são pontos considerados "fundamentais" por integrantes do Executivo,
economistas e até pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Tudo indica que esses itens estarão na Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que Bolsonaro enviará ao Congresso. Mas as categorias do
funcionalismo que estão em tratativas com o Executivo dizem que, no modelo como
vem sendo anunciada, a proposta encontrará resistências.
Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras
Típicas de Estado (Fonacate) estiveram na última quinta-feira com o secretário
especial de Previdência, Rogério Marinho, para negociações. E disseram que
"estão dispostos a fazer sacrifícios razoáveis, sem prejudicar quem está
prestes a se aposentar". "Do jeito que foi apresentada (a minuta) nos
assustou", disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.
A União diz que ajustes são necessários para garantir
futuras aposentadorias e pensões, e argumenta que o atual modelo não se
sustenta.
Indagada pela Coluna sobre o déficit atuarial dos regimes de
todos os entes, a Secretaria de Previdência indicou dados de 2017: R$ 1,2
trilhão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e R$ 6,2
trilhão dos 2.123 municípios, estados e Distrito Federal que têm RPPS. Ao todo,
o conjunto de regimes tinha déficit atuarial de R$ 7,4 trilhões. Cálculos
atualizados ainda não foram apresentados, mas governistas indicam o montante de
R$ 7 bilhões.
Pela minuta do texto da PEC que o 'Estado de S. Paulo'
antecipou e, depois, chegou a ser ventilada, há possibilidade de se estabelecer
contribuição extraordinária para os funcionários públicos quando a receita
arrecadada pela União, estado ou município não for suficiente para bancar
benefícios previdenciários.
Essa medida é defendida pelo economista Paulo Tafner que
elaborou uma proposta com o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. O
texto deles foi estudado pela equipe de Guedes.
"Como o sistema de previdência do funcionalismo produz
um déficit alto, devese criar alíquota extra, exceto para quem está na Funpresp
(previdência complementar a quem ingressou no setor público em 2013) e
previdências complementares (de estados e municípios, como o RJPrev, no Estado
do Rio).
E está na hora de igualar a idade mínima para que, aos 65
anos, homens e mulheres se aposentem, pois a expectativa de vida mudou".
'Transição branda' Em defesa do funcionalismo, Rudinei
Marques lembrou as três regras existentes para quem entrou no setor público (em
todas as esferas) em diferentes períodos. Por isso, ressaltou a necessidade de
uma regra de transição mais branda. Ele entregou sugestões das categorias ao
secretário de Previdência: "Admitimos pedágios, mas o sacrifício tem que
ser razoável. Por isso, apresentamos propostas para os três segmentos de
servidores públicos. Por exemplo, quem ingressou antes de 2004 têm direito à
integralidade e paridade. Mas, para isso, essas pessoas já estão cumprindo
regras de transição, como as previstas na emenda 41". "Se a reforma
vier do jeito que estamos vendo, em vez de uma pessoa nessa condição ter que
trabalhar mais 6 meses para se aposentar, terá que trabalhar mais 10 anos. Não
é justo", acrescentou.
Regras de acordo com o período
Há três tipos de regras para a aposentadoria voluntária de
servidores, que variam de acordo com a data de ingresso no setor público. Em
geral, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Aos que
entraram até a publicação da Emenda 20/1998 (em 16 de dezembro de 1998), foram
asseguradas a integralidade (benefício equivalente ao último salário na ativa)
e paridade (quando inativos têm mesmos direitos que o pessoal da ativa), desde
que com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres).
Também há outras exigências, como a de 25 anos de exercício
no serviço público. Há ainda um fator de redução da idade mínima: a cada ano de
contribuição que exceda o mínimo de 35 para os homens e 30 para as mulheres,
diminui-se um ano na idade mínima.
Aos que ingressaram até a Emenda 41/2003 (19 de dezembro de
2003) ficaram garantidas a integralidade e paridade, mas sem redução na idade
mínima de 60 e 55.
Após 2003, foram excluídas a integralidade e paridade e o
cálculo é pela proporcionalidade.
Para esse grupo, a voluntária é a quem cumpriu pelo menos 10
anos no serviço e cinco anos na função em que se dará a aposentadoria (60 anos,
se homem com 35 de contribuição; e 55 anos, se mulher com 30 de contribuição).
Estado e município
No Estado do Rio, parte da reforma previdenciária veio
antes. Em meio à grave crise, o governo aprovou, em 2017, o aumento da alíquota
de 11% para 14%, e a elevação alcançou todas as categorias em 2018. O
Rioprevidência, porém, não informou o valor anual a ser arrecadado com isso. E
na cidade do Rio, uma reforma também foi feita em 2018. O governo Crivella
decidiu cobrar 11% de alíquota de inativos que ganhavam acima do teto do INSS
(na época, R$ 5.645,80). O Previ-Rio calcula receita anual de R$ 83 milhões com
a medida. E aponta cerca de R$ 30 bilhões de déficit atuarial. Para a
autarquia, a medida é importante para o equilíbrio do déficit operacional,
"mas é uma entre diversas já tomadas".
Benefício para policiais
Por exercerem atividades de risco, policiais federais e
rodoviários federais - além de policiais civis - têm direito a aposentadoria
especial, prevista na Constituição. As regras para a concessão da aposentadoria
são diferentes: se aposentam pela integralidade independentemente da idade com
30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos na função, se homens; e 25 anos de
contribuição, com no mínimo 15 anos no cargo, se mulheres.