Agência Câmara Notícias
- 01/02/2019
A Medida Provisória 872/19 amplia para até 4 de dezembro de
2020 o prazo de pagamento das gratificações de Representação de Gabinete; e
Temporária destinadas a servidores ou empregados requisitados pela
Advocacia-Geral da União (AGU).
Pela Lei 10.480/02, que trata do plano de carreira da AGU,
essas gratificações só valeriam até o dia 31 de janeiro de 2019.
Representação
A proposta também inclui os integrantes da Secretaria
Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e
Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela Advocacia-Geral
da União (AGU) em casos de investigação ou processo judicial.
Até então, a lei de cooperação federativa na área de
segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional
de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento
Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.
Tramitação
A MP 872/19 será analisada por uma comissão mista, formada
por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal.