Agência Senado
- 18/02/2019
A primeira medida provisória editada pelo presidente Jair
Bolsonaro já recebeu 541 emendas no Congresso Nacional. A MP 870/2019 reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo, com a fusão e redução
do número de ministérios.
O prazo para emendas terminou no dia 11 de fevereiro, mas a
proposta precisa passar por uma comissão mista, formada por deputados e
senadores, para depois ser analisada separadamente pelos Plenários da Câmara e
do Senado. Até agora a comissão já foi formada, mas ainda não foi instalada. Na
primeira reunião, serão definidos presidente, vice e relator.
Dezessete senadores apresentaram sugestões para mudar a
proposta. A maioria deles, da oposição. O senador Jaques Wagner (PT-BA), por
exemplo, alega que a MP vai além de uma simples reestrutura organizacional. O
representante da Bahia questiona a transferência do Serviço Florestal
Brasileiro (SFB) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). Para ele, o órgão deveria permanecer com o Ministério do Meio Ambiente,
fora da submissão ao agronegócio.
O parlamentar também pretende alterar o artigo sobre a
competência da Secretaria de Governo. A MP atribui à secretaria o dever de
“supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades dos organismos
internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.
Tal prática, de acordo com Wagner, é inconstitucional e apresenta uma ameaça ao
trabalho realizado pelas ONGs. Conforme o parlamentar, o Planalto não poderia
realizar atividade de inteligência e de investigação política nessas
organizações.
Funai
Um ponto questionado por vários senadores é a transferência
da Fundação Nacional do Índio (Funai) do Ministério da Justiça para o
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Além disso, também houve a
retirada da entidade da competência de demarcar terras indígenas, tarefa que
ficou a cargo do Ministério da Agricultura. Além de Jaques Wagner, o senador
Humberto Costa (PT-PE) mostra-se contrário às duas iniciativas:
“Transferir as competências para identificação, demarcação e
registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas ao Mapa é
orientar-se pela visão de que terras de uso coletivo possam submeter-se à
exploração econômica privada, sobrepondo-se ao interesse público. A inclusão
das atribuições ao Mapa implica desordem administrativa e, principalmente, terá
impacto no atendimento prestado aos povos indígenas, visto que os processos de
demarcação têm caráter intersetorial entre várias áreas da Funai”, justifica o
senador, que ainda ressalta o fato de a Funai desempenhar sua atividade com
“extrema especialidade técnica”.
Trabalho
O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, pretende reativar
o Ministério do Trabalho, que foi extinto e teve suas atribuições distribuídas
entre as pastas de Economia, Cidadania e Justiça. Segundo ele, a iniciativa do
governo representa um retrocesso de 80 anos nos direitos sociais dos
brasileiros:
“O Ministério do Trabalho foi efetivamente extinto, e suas
atividades e competências foram, literalmente, esquartejadas e distribuídas
para diferentes órgãos ministeriais. Mesmo as funções que permanecem sob a
alçada do Ministério da Economia foram pulverizadas em diferentes órgãos da sua
estrutura”, alegou, ao justificar a emenda.
Minorias
O senador Paulo Rocha (PT-PA) foi outro que apresentou
grande número de emendas. Ele quer, por exemplo, incluir entre as atribuições
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a proteção dos
direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais
(LGBTI).
O parlamentar apresenta uma série de números para justificar
a emenda. Segundo ele, o Mapa dos Assassinatos de Travestis e Transexuais no
Brasil em 2017, compilado pela Articulação Nacional de Travestis e Transexuais
(Antra), contabilizou 179 assassinatos, sendo 169 travestis e mulheres
transexuais e 10 homens transexuais.
“O Disque Denúncia do antigo Ministério dos Direitos Humanos
recebeu, em 2017, 1.720 queixas de violações de direitos humanos. Entre essas
denúncias, 193 eram relativas a homicídios. O número de assassinatos foi 127%
maior que o registrado em 2016”, acrescentou.
Tramitação
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da
República em caso de relevância e urgência. Apesar de terem efeitos imediatos,
precisam da posterior aprovação da Câmara e do Senado para se converterem
definitivamente em lei.
Segundo a Constituição, as MPs têm 60 dias de prazo de
vigência, sendo prorrogado automaticamente por mais 60 dias, caso não seja
votada no prazo inicial. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua
publicação, entra em regime de urgência, travando as demais deliberações da
Casa em que estiver tramitando. No caso da MP 870/2019, a pauta será trancada a
partir de 21 de março (46º dia).