BSPF - 18/02/2019
O projeto proíbe ainda a contratação de empresa que tenha
como sócio companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade contratante
O Projeto de Lei 198/19 pretende proibir o nepotismo na
administração pública federal. O texto trata a prática como ato de improbidade
administrativa e fixa pena de detenção de três meses a um ano para quem
descumprir a regra.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se
da reapresentação, pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), de texto com teor
semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 5365/16). “O projeto
mantém-se conveniente politicamente e oportuno”, disse.
O texto altera o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que
hoje apenas proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou
função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. A
proposta também inclui nova penalidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Entre outros casos, a proposta considera nepotismo a
nomeação para cargo ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou
parente até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
unidade investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Os casos de nepotismo cruzado, em que uma unidade contrata o
parente de alguém de outra e vice-versa, também são abrangidos pelo projeto.
Conforme o texto, fica proibida ainda a contratação de
empresa que tenha como sócio cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
grau da autoridade contratante ou de servidor da mesma unidade administrativa
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias