BSPF - 06/02/2019
A versão que vazou da reforma previdenciária proposta pelo
equipe econômica do governo Bolsonaro é mais dura que a proposta pelo
ex-presidente Michel Temer, porém ainda passará pelo crivo do presidente e
também do Congresso Nacional, que poderá modificá-la em vários aspectos,
especialmente a unificação de idade entre homens e mulheres.
A proposta de reforma da Previdência do governo Jair
Bolsonaro, segundo versão a que tivemos acesso, pretende unificar as regras dos
regimes geral e próprio, impondo novas exigências para a concessão de
benefícios, que alcançam a todos os segurados, em particular aos servidores
públicos, e abre caminho para a adoção do regime de capitalização na Previdência
Pública, como uma etapa para a privatização da previdência social.
Neste rápido texto cuidaremos apenas do regime próprio de
Previdência social, aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos, que
prevê 3 hipótese de aposentadoria:
1) voluntária, desde que observados a idade mínima e demais
requisitos,
2) por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em
que estiver investido, quando insuscetível de reabilitação, sendo obrigatória a
realização de avaliação periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, e
3) compulsória, aos 75 anos, extensiva aos empregados de
estatais (empresas públicas e sociedade de economia mista, incluindo suas
subsidiárias).
O governo optou pela desconstitucionalização, remetendo para
lei complementar a definição das normas gerais de organização e funcionamento e
de responsabilidade na gestão dos regimes próprios de previdência social,
contemplando modelo de financiamento, arrecadação, aplicação e utilização dos
recursos, benefícios, fiscalização pela União e controle externo e social,
dentre outros critérios e parâmetros:
Quanto aos critérios e parâmetros, que também serão
detalhados na lei complemente, inclui, entre outros, os seguintes:
1) Requisitos de elegibilidade para aposentadoria,
contemplando idade, que será majorada quando houver aumento a expectativa de
sobrevida, tempo de contribuição, de serviços público e de cargo;
2) Regras de cálculo, com atualização das remunerações e
salários de contribuição utilizados e reajustamento dos benefícios;
3) Forma de apuração da remuneração no cargo efetivo, para
fins de cálculo;
4) Idade mínima, que poderá ser diferenciada por gênero e
por atividade rural e urbana, e tempo de contribuição distinto da regra geral
para concessão de aposentadoria, estritamente em favor de servidores:
4.1) titulares do cargo de professor que comprovem
exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação
infantil e no ensino fundamental e médio;
4.2) com deficiência, previamente submetidos a avaliação
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
4.3) cujas atividades sejam exercidas em condições especiais
que efetivamente prejudiquem a saúde, vedada a caracterização por categoria
profissional ou ocupação;
4.4) policiais dos órgãos previstos nos arts. 51, IV, 52,
XIII, e 144, I, II, III e IV, agentes penitenciários, de custódia e
socioeducativos;
4.5) guardas municipais que comprovem exclusivamente tempo
de efetivo exercício em atividades diretamente relacionadas à segurança pública
cujo risco seja inerente;
5) o rol, a qualificação e as condições necessárias para
enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das
cotas por dependentes;
6) regras e condições para acumulação de benefícios; e
7) forma de apuração da base de cálculo e de definição da
alíquota das contribuições normais e extraordinária do ente federativos, dos
servidores, aposentados e pensionistas, inclusive extensiva aos policiais e
militares ativas e da reserva das Forças Armadas.
Enquanto não for aprovada lei complementar, a proposta
institui novas regras em substituição às atuais, que ficarão em vigorar até que
entre em vigor as regras da lei complementar. Além disto, também definiu regras
de transição, que poderão ser aplicadas a todos os...
Leia a íntegra em O servidor na reforma da Previdência de Bolsonaro