terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Para Kajuru, proposta de reforma da Previdência é perversa


BSPF     -     26/02/2019




O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) criticou nesta segunda-feira (25) a proposta de reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro. Em sua opinião, quando se faz uma análise comparativa entre o que está sendo proposto com a dinâmica de concessão das aposentadorias hoje em dia, a reforma se revela muito perversa.

— Hoje a principal modalidade de aposentadoria dos trabalhadores é por idade, que prevê tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Pela proposta do presidente Bolsonaro, vai haver um aumento de cinco anos nesse tempo mínimo de contribuição. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse aumento de prazo está excluindo da proteção previdenciária 60% da classe trabalhadora.

Na análise que fez do projeto de reforma da Previdência, Kajuru definiu as mudanças sugeridas pelo governo como um "amplo desmonte", que afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), quanto o regime próprio dos serviços públicos. Para ele, a proposta do atual governo segue as mesmas diretrizes do projeto de reforma da Previdência proposto pelo ex-presidente Michel Temer.

— Bolsonaro segue as três linhas mestras desse projeto, quais sejam: instituição de uma idade mínima para aposentadoria do regime geral de Previdência, aumento do tempo de contribuição mínimo para acesso a uma aposentadoria e mudanças nas formulas de cálculo para que o valor inicial pago ao segurado seja reduzido.

Para Kajuru, a instituição de uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens no regime geral demonstra desconsideração com as múltiplas realidades de trabalho existente no país e lembrou que em diversos estados brasileiros a expectativa de vida mal chega a 60 anos.

— No governo Bolsonaro, com as mudanças propostas, com 20 anos de contribuição e a idade mínima de 62 e 65 anos, o trabalhador só terá acesso a 60% do salário de benefício, o que representa uma redução percentual de 25% do valor inicial da aposentadoria. Mas a maldade não para por aí. Para ter acesso a 100% da aposentadoria, serão necessários 40 anos de tempo de contribuição, ou seja, dez anos a mais do que hoje é normalmente previsto.

Fonte: Agência Senado


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra