Metrópoles - 14/02/2019
A segurança contra demissão oferecida pelo serviço público é
um dos maiores atrativos para os candidatos. A estabilidade adquirida depois
dos três anos de estágio probatório é vista como prêmio quando comparada às
incertezas do mercado de trabalho privado. Entretanto, a garantia poderá ser
flexibilizada se for aprovado o Projeto de Lei n° 116/2017, de autoria da
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
A proposta estabelece critérios mais elaborados para as
avaliações de desempenho e produtividade dos servidores estáveis, e o mau
desempenho pode ser punido até com exoneração. As determinações estavam
previstas na Constituição Federal desde 1998, entretanto, ainda não havia sido
editada nenhuma norma que detalhasse como a análise dos resultados das
atividades seria estabelecida.
Caso seja aprovada, a lei complementar será válida para
todos os Poderes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, ou seja,
abarca todos os servidores efetivos.
O assunto voltou à discussão depois que o presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou em entrevista à Globo News
que só tem interesse em realizar concurso para a Casa se a matéria que tramita
no Senado for aprovada. O argumento usado por Maia, reeleito pela terceira vez,
defende que, sem os critérios de validação do compromisso dos servidores,
muitos continuariam progredindo no plano de carreira sem meritocracia. Podem,
inclusive, atingir o teto da remuneração em até seis anos.
A Mesa Diretora da Câmara liberou novas seleções em dezembro
de 2014. Entretanto, não há previsão de quando os 685 postos vagos poderão ser
ocupados, como foi noticiado aqui na coluna. De acordo com o Orçamento da
União, a Câmara tem permissão de criar, ainda neste ano, 127 cargos para
preenchimento com ou sem concursos e preencher 197 postos.
Flexibilização de critérios
O texto original do projeto que ameaça a estabilidade dos
servidores foi apresentado há quase dois anos e, desde então, passou pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado, onde o
substitutivo foi aprovado. Uma das alterações acatadas pelos parlamentares foi
a ampliação do prazo de avaliação, de seis meses para um ano, e o detalhamento
dos critérios observados para definir a pontuação.
Passaram a ser requisitos para somar pontos, além de
produtividade e qualidade: relacionamento funcional; foco no usuário/cidadão;
inovação; capacidade de iniciativa; responsabilidade; solução de problemas;
aplicação e compartilhamento de conhecimento; compromisso com objetivos
institucionais; autodesenvolvimento e abertura a feedback; aspectos recorrentes
na iniciativa privada.
Os acréscimos do relator na CCJC, senador Lasier Martins
(PSD-RS), têm por objetivo atender a insatisfação de sindicatos e entidades
representativas com relação às mudanças.
Caminho para demissões
A perda do cargo não é sumária a partir de uma só avaliação
insatisfatória do servidor. De acordo com as diretrizes do processo, primeiro
será necessário estabelecer um planejamento das atividades e os critérios
específicos para cada repartição. Caberá ao chefe imediato promover o plano de
ação e também o que será passível de mensuração.
A partir dos resultados apurados, serão estabelecido pontos
que, somados, definem o nível da escala, que vai até 10, variando de
“superação” (igual ou superior a oito) a “não atendimento” (inferior a três
pontos). Como todo processo avaliativo, caberá recurso do relatório elaborado.
Para que um funcionário estável seja demitido, será
necessário ter desempenho de “não atendimento” por duas verificações
consecutivas (dois anos) ou não atingir os três pontos mínimos necessários para
estar na faixa de “atendimento especial” na média contabilizada dos últimos
cinco anos. A apuração será realizada entre 1º de maio e 30 de abril do ano
seguinte.
Caso a má qualidade do serviço prestado tenha sido motivada
por questões de saúde ou psicossociais, o profissional não estará sujeito à
exoneração e continuará sendo acompanhado pelo Departamento de Recursos Humanos
a que está vinculado. Outra exceção à regra se destina aos cargos vinculados a
atividades exclusivas de Estado, que dependerá de processo específico.
Na prática a proposta, como se apresenta neste momento, cria
aspectos motivadores para os servidores a partir do incentivo para o exercício
de suas atividades e prevê, por princípio e em teoria, a melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população. As avaliações de desempenho como critério
para ascensão no plano de carreira já existem, entretanto, são frágeis e
superficiais, realizadas sem padronização ou previsão concreta de
consequências, caso não sejam atendidos requisitos mínimos.
O projeto ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para onde voltou com a mudança da legislatura e, ainda,
das comissões de Direitos Humanos e Legislação e de Transparência, Governança,
Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Por Letícia Nobre